A Coordenação do Núcleo do Rio de Janeiro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público afirmar que são direitos fundamentais o livre exercício de voto e a isonomia entre os candidatos a cargo eletivo, devendo o Poder Judiciário manter-se isento de paixões, pendores e de propaganda em favor ou contra quem quer que seja, devendo não apenas agir na defesa da lisura do pleito eleitoral como igualmente suprimir qualquer ato que possa ser interpretado em sentido contrário.
1. Na regra constitucional é vedado ao magistrado atividade político-partidária, assim caracterizada a disputa de cargo eletivo ou vinculação à partido político, voltada para uma disputa eleitoral (artigo 95, III, CF).
2. No dia 5/3/2020 o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou a notícia da exoneração a pedido da magistrada Glória Heloísa Lima da Silva, sob o título “Juíza Glória Heloiza pede exoneração do cargo para iniciar novo ciclo” (em cachê).
3. Ocorre que o ato foi precedido de ampla divulgação pela imprensa de que a dita ex-magistrada estava em campanha declarada ao cargo de prefeito do Município do Rio de Janeiro, por escolha do grupo político do governador Witzel, conforme amplamente noticiado pela imprensa desde novembro do ano de 2019 (Leia aqui).
4. É de se notar que na ocasião a ex-magistrada era desembargadora eleitoral do TRE/RJ, eleita desde maio de 2019 para a função, em tal condição somente foi afastada pelo TRE/RJ em 21 de janeiro de 2020, que abriu processo administrativo com a seguinte justificativa “as notícias no site do TRE-RJ em que ela era mencionada foram excluídas, com o objetivo de não exaltar a sua imagem.” (Veja aqui).
5. Por óbvio e dada a vinculação da ex-magistrada com os órgãos judiciários responsáveis por garantir a liberdade do direito de voto, ou seja, que o eleitor possa escolher seus candidatos sem influências externas, sem atestados prévios de idoneidade ou propaganda de qualquer ordem do poder político, especialmente do Poder Judiciário, e que os candidatos têm de se submeter ao princípio da isonomia, sem que ostentem vantagens em relação aos demais, a AJD observa com preocupação a matéria publicada no site do TJRJ “Juíza Glória Heloiza pede exoneração do cargo para iniciar novo ciclo” e rechaça esta e qualquer outra notícia que represente violação aos direitos fundamentais mencionados (em cachê).
Rio de Janeiro, 09 de março de 2020.
Coordenação da AJD no Rio de Janeiro.