O Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) — composto por entidades de juízes, procuradores e da sociedade civil —, diversas entidades associativas e sindicais manifestam em nota pública conjunta contra a votação de matérias estranhas ao texto e ao propósito originários da Medida Provisória 936/2020. A MP, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está pautada para ser votada nessa terça-feira, 16, no Senado, como o Projeto de Lei de Conversão nº 15/2020.
Entre os principais quesitos que fogem da proposta original do programa, a nota, assinada pela AJD, destaca os seguintes pontos:
— Determinação da correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas apenas a partir da data da condenação
— A previsão de incidência de juros de mora segundo os índices aplicados às cadernetas de poupança
— A precarização do depósito recursal, garantidor da execução trabalhista
— A majoração da jornada dos bancários
— A exclusão da natureza salarial da alimentação concedida direta ou indiretamente pelo empregador
— A tentativa de privatização do INSS
— A autorização à renúncia fiscal
A nota pública ainda revela que nessa nova MP são reproduzidas disposições constantes da revogada MP nº 905, algo que a Constituição não permite durante a mesma sessão legislativa, e a violação direta e literal ao dispositivo constitucional que garante a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.
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