O MPT expede Nota Técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020

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Tarsila do Amaral. Operários, 1933. 

 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT), no exercício das suas atribuições, expede Nota Técnica sobre o Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020 (Medida Provisória nº 927, de 2020, do Poder Executivo).

O Projeto de Lei de Conversão nº 18, de 2020 (Medida Provisória nº 927, de 2020, do Poder Executivo), que “dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências”, suspende o cumprimento dos acordos trabalhistas e protestos de títulos derivados de rescisão trabalhista ou que disponham sopre plano de demissão voluntária.

Segue o documento na íntegra: Nota_Técnica_PLV_18_da_MP_927_art_28_par_único.pdf