AJD e cerca de 150 entidades assinam nota pública em apoio a HC no STF que fortalece ECA

A AJD e cerca de outras 150 entidades da sociedade civil subscreveram nota pública de apoio ao Habeas Corpus Coletivo No 43.988 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal pela Defensoria Pública do Espírito Santo, com liminar deferida em agosto de 2018, pelo Ministro Edson Fachin. A decisão do ministro determinou que a Unidade Socioeducativa de Norte (Unisnorte), que fica no município capixaba de Linhares, tenha taxa de ocupação limitada, equivalente à até 119%.

“A adoção dessas medidas se faz ainda mais importante neste ano de 2020, no qual se comemoram os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990). Com a sua promulgação, solidificou-se profunda mudança na forma como a infância passou a ser vista pelo país, dando-se fim à concepção dos menores em situação irregular para alçá-los a crianças e adolescentes compreendidos como sujeitos de direito”, afirma o texto da nota.

“Em que pese a evolução teórica e normativa, a subsistência de unidades – que se pretendem socioeducativas – superlotadas, insalubres e em condições sanitárias subhumanas representa um resquício da prática social adultocêntrica anterior à vigência do Estatuto, assemelhando tais estabelecimentos a prisões, muito embora devessem se equivaler a escolas, o que levou à concessão de medidas provisórias de urgência contra o Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos”, justifica a nota.

As entidades da sociedade civil que subscrevem a nota sugerem que o STF além de deferir o Habeas Corpus Coletivo, adote o conjunto de medidas a seguir:

1) limitação da taxa de ocupação dos adolescentes internados em unidades socioeducativas em 119% da sua capacidade;

2) transferência dos adolescentes sobressalentes para outras unidades que não estejam com capacidade de ocupação superior a 119%;

3) caso a transferência não seja possível, inclusão dos jovens em programa em meio aberto, exceto nos casos de adolescentes que cometeram ato infracional mediante violência ou grave ameaça; até que seja atingido o percentual máximo de ocupação; e

4) diante de impossibilidade de adoção das medidas anteriores, conversão da medida de internação em internação domiciliar.

 

Leia a nota na íntegra, clicando no link a seguir:

Nota_Pública_-_30_anos_do_ECA_e_o_STF_-_Apoio_ao_HC_coletivo_da_socioeducação_-_OK_2.pdf.