AJD adere a 'superpedido de impeachment' protocolado hoje na Câmara

A Associação Juízes para a Democracia deliberou, nessa terça-feira, 29 de junho, pela adesão ao pedido de impeachment do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que será protocolado nesta quarta-feira, em Brasília, por lideranças da sociedade civil, entidades organizadas, parlamentares, ativistas e defensores de direitos humanos.


A adesão ao pedido é formalizada depois de pesquisa democrática realizada aos associados e núcleos estaduais e regionais, que se manifestaram favoravelmente, por larga margem.


A AJD será representada pelo Desembargador Rui Portanova (TJRS) no ato público para protocolo da petição, em Brasília, às 17 horas.
O Conselho da AJD divulgou nota pública explicitando as razões de adesão ao pedido de impeachment, que segue:

 

NOTA PÚBLICA

A Associação Juízes para a Democracia, juntamente com diversas entidades representativas da sociedade civil brasileira, assinou pedido de instauração de processo de impeachment em face do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro.


A decisão pela adesão ao pedido se deve ao conjunto de provas e indícios de uma multiplicidade de crimes de responsabilidade que se avolumam em torno da figura do atual mandatário.

A recusa contumaz em: (1) adquirir as vacinas da Pfizer; (2) determinar ao Ministério da Saúde e ao Ministério das Relações Exteriores que apoiassem a importação dos insumos, com vistas à fabricação das vacinas pelo Instituto Butantan; (3) determinar a compra de vacinas já aprovadas por outras agências regulatórias de reconhecimento internacional, com a finalidade de acelerar, ao máximo, sua distribuição, assim que aprovadas pela Anvisa; (4) adotar medidas sanitárias não farmacológicas, reiteradamente colocando em dúvida a letalidade do vírus, incentivando aglomerações e desrespeitando medidas como o uso obrigatório de máscara, entre outras. Tudo isso demonstra que as vidas de centenas de milhares de brasileiros e brasileiras poderiam ter sido poupadas, caso as ações do Presidente não se pautassem pelo negacionismo renitente, mas sim pelo respeito à ciência e pelo cuidado com a vida da população, o que restou demonstrado por estudos científicos realizados, entre outros, pela Universidade Federal de Pelotas.

Quanto às populações indígenas, as atitudes comissivas e omissivas do Presidente da República em determinar a vacinação prioritária e a adoção de medidas de segurança eficazes para sua proteção contra invasores, grileiros, madeireiros e garimpeiros, fez com que o vírus se alastrasse de forma especialmente mortal para essas populações. O mesmo se diga quanto à negativa de prioridade à população em situação de rua e às pessoas encarceradas.

Mais recentemente a CPI vem apurando grandes probabilidades de que o intencional retardo na aquisição de vacinas já aprovadas em agências técnicas internacionais e de menor custo tenham relação com a opção preferencial pela compra de outro imunizante, mais caro, com dados de eficácia questionados em muitas agências internacionais, por indícios de corrupção e irregularidades.

O pedido de impeachment elenca ainda muitos outros fatos, relacionados a ameaças à independência do Supremo Tribunal Federal, à participação em atos públicos antidemocráticos além de inúmeros outros supostos crimes de responsabilidade.

Neste contexto, por entender que todos estes fatos perfazem um quadro gravíssimo, de ameaças cada vez mais concretas de ruptura da institucionalidade, além de ofensas reiteradas aos direitos fundamentais de milhões de cidadãos e cidadãs brasileiras, pelo manejo intencional de políticas públicas, de forma comissiva e omissiva, que produziu como resultado a morte de mais de meio milhão de brasileiros, bem como danos à saúde de milhões de pessoas infectadas e ameaça de infecção de outros milhões de brasileiros, a AJD tem o dever de se posicionar.

Conforme já decidiu a Corte Interamericana de Direitos Humanos, os juízes não têm apenas o direito fundamental à liberdade de expressão, mas o dever de se manifestar em face de atos governamentais que conduzam o país a momentos de grave crise democrática (Caso López Lone y Otros v. Honduras, outubro de 2015), tal como ocorre no presente caso.

Por estas razões, a AJD entende que a adesão ao pedido não traduz ato de natureza político-partidária, mas sim dever jurídico inerente ao próprio exercício da jurisdição e do compromisso de respeitar e velar pelo cumprimento da Constituição e das leis do País.

 

Brasil, 29 de junho de 2021.