EM DEFESA DA POSSE DO PROFESSOR ILZVER MATOS NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

A AJD - Associação Juízes para a Democracia, entidade de magistrados voltada à defesa dos direitos humanos e da democracia,  vem ratificar sua posição já publicizada e manifestar indignação sobre o explícito caso de arbitrariedade na Administração Pública, supremacismo, racismo institucional e religioso, ocorrido com o Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira, negro, candomblecista, aprovado em primeiro lugar como cotista no concurso público para docente do magistério superior, nos termos do Edital nº 11/2019 da Universidade Federal de Sergipe/Centro de Ciências Sociais Aplicadas/Departamento de Direito.

O Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira é grande referência na defesa dos direitos humanos e combate a intolerância religiosa, com sólida formação como doutor e pós-doutor em Direito, bem como, pesquisador e extensionista de excelência reconhecida pela sua produção acadêmica e tecnológica, premiado por órgãos estaduais e nacionais por sua relevante atuação.

A despeito de não ter sido nomeado após a homologação do referido concurso público em conformidade com o disposto na Lei 12.990/2014, com o surgimento de nova vaga decorrente de aposentadoria de professor do Departamento de Direito, em 24 de março de 2021, o Conselho Departamental de Direito da UFS decidiu por unanimidade pela convocação do Prof. Dr. Ilzver de Matos, nos termos da lei, encaminhando memorando à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP.

Entretanto, dias depois chegou à PROGEP pedido genérico e não devidamente documentado de abertura de edital interno de remoção na UFS, apresentado por professor lotado no Curso de Ciências Contábeis do Campus de Itabaiana, cidade do agreste sergipano, interessado na sua remoção para o Departamento de Direito/Campus de São Cristóvão (Sede).

A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, pasmem, sem seguir a técnica devida e exigida pelas normas internas da UFS para este tipo de procedimento, admitiu o requerimento descabido e o encaminhou, junto com o memorando do Conselho de Direito que pedia a convocação do segundo candidato aprovado em concurso, para parecer da Procuradoria Federal Junto à UFS, tendo o Procurador Paulo Celso Rêgo Leó, emitido dois pareceres favoráveis à convocação do Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira, candidato aprovado em concurso público e, contra a abertura de edital de remoção por ferir a Súmula 15 do STF e precedentes da própria UFS.

É preocupante o fato de o docente que requereu a abertura de edital de remoção sem cumprir os requisitos formais exigidos, ser concursado e trabalhar num Campus da UFS do interior (Itabaiana), atuou como Pró-reitor de extensão no período de intervenção da UFS decretada pelo Ministro de Estado da Educação Milton Ribeiro devido à não nomeação dos candidatos vencedores da consulta pública pelo Presidente da República e presidente da Associação Nacional de Juristas Evangélicos, cargo que fez com que recentemente recebesse convite para compor a equipe de eleição do Pré-candidato à Presidência e ex-Juiz Sérgio Moro.  

Mesmo diante de tudo isso que, de modo estranho e arbitrário, no dia 28/04/2021, o Conselho Departamental do Curso de Direito/UFS, certamente composto por docentes com exímio conhecimento quanto à ilegalidade da violação ao direito à nomeação de candidatos aprovados e homologados em concurso público, bem como na necessidade de tornar eficaz a Lei de Cotas para Negros no Serviço Público, ignorou sua primeira decisão colegiada de convocação do Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira, desprezou os dois pareceres do Procurador da UFS e desqualificou o parecer da sua própria Relatora, Dra. Jussara Jacintho Moreno acatando o pedido ilegal de abertura de edital de remoção solicitado pelo ex Pró-Reitor biônico, ferindo o regramento jurídico interno, os princípios administrativos, súmula do STF e lesionando o direito adquirido do professor legitimamente concursado, formatando assim a segunda burla à licitude do concurso público do Edital 11/2019 promovido pela própria Universidade Federal de Sergipe.

Desde então, o caso tem sido denunciado amplamente, inclusive sendo feita referências a situações similares em que o referido Conselho Departamental de Direito já enfrentou e agiu respeitando os princípios legais e acadêmicos que devem nortear a universidade pública, com nomeação de docente também competente, legitimamente aprovada por seus méritos acadêmicos, mas branca, de classe alta e com famílias influentes, como divulgado publicamente.

Além desse contexto, num momento de ascensão do negacionismo, de ataques à ciência e às universidades, manifestações de supremacismos e ódio, não podemos tolerar que um professor negro e candomblecista legitimamente aprovado em concurso público do maior rigor seja, em qualquer instituição pública, muito menos em uma Instituição Federal de Ensino Superior, impedido de ser empossado com base na sua história e carreira de docência e militância pelos direitos humanos da população negra e dos povos de terreiro. Abrir precedente para a arbitrariedade administrativa, motivada por ideologias políticas conservadoras, supremacismo, racismo estrutural e/ou intolerância religiosa é, no mínimo, mais uma afronta criminosa à democracia.

A universidade, centro de ciência e tecnologia e reprodutora do saber, deve ser respeitada enquanto lugar por excelência da pluralidade de pensamentos, das diversidades e do cumprimento dos princípios da Administração Pública. Por isso, entendemos que o Conselho Departamental de Direito, o Centro de Ciências Sociais Aplicadas e, agora, nessa oportunidade, o Conselho Superior da UFS, que amanhã, 17 de dezembro de 2021, às 8h30, na sua última reunião do ano, apreciará o caso - depois de estar há mais de três meses com ele sob sua análise e, quando esse absurdo que atinge a vida e a dignidade do Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira está prestes a completar 9 meses - devendo pôr um fim a esta questão absurda que ofende a toda a comunidade jurídica e à sociedade civil e, cumprir com o seu papel, não permitindo qualquer desrespeito ao Direito e à Ordem Jurídica, tampouco qualquer tipo de discriminação ou supremacismo.

Afirmamos, por fim, nossa esperança e total apoio ao Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe para que em todos os procedimentos administrativos e jurídicos necessários faça justiça e garanta a convocação, nomeação e posse imediatas do Prof. Dr. Ilzver de Matos Oliveira para a vaga que lhe é de direito.

Associação Juízes para a Democracia