Imagem: Mídia Ninja
No ano de 2013, por meio de decreto presidencial, determinou-se o registro em cartório imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi. No entanto, o governo do Mato Grosso entrou com pedido de Ação Cível Originária (n° 2.224), que impediu a transferência definitiva da propriedade até que a questão fosse julgada por completo. Na ocasião, o ministro Luiz Fux acolheu o pedido do governo mato-grossense.
A Associação Juízes para a Democracia, dado a relevância da matéria, entrou com um requerimento para que seja aceita como amicus curiae nos autos do caso. A Terra Indígena Kayabi é uma área que possui 1.053.257 hectares, ocupando um espaço que faz divisa entre os estados do Mato Grosso e Pará. O principal argumento utilizado pelo governo mato-grossense é o fato da terra alvo da demarcação não ser tradicionalmente ocupada pelos indígenas, alegando também que ao ser promulgada a Constituição de 1988, os Kayabi não ocupavam mais a área.
O ministro Luiz Fux apontou para a possibilidade de resolver o caso a partir de uma conciliação. O ministro Dias Toffoli, relator do julgamento, em seu último despacho (26 de maio de 2022) determinou que “tendo em vista o ambiente favorável às tratativas de conciliação, intime-se a Procuradoria-Geral da República para que se manifeste a respeito”.
Para a AJD, emergem duas questões fundamentais em relação ao regime constitucional das terras indígenas: a sua demarcação e a possibilidade de disposição dessas terras após a demarcação.
Para a Associação “é da máxima importância, não só para esse caso, mas para tantos outros mais, afirmar que a demarcação de terras indígenas não possibilita ao Judiciário, por si só, estabelecer novos limites sem a observância do procedimento administrativo previsto no Decreto 1775/1996 (que regulamenta o procedimento de demarcação), e muito menos conciliação e transação”.
A Associação Juízes para a Democracia será representada no caso pela advogada Deborah Duprat, que também tem atuado na luta contra o Marco Temporal, outro processo em andamento no Supremo Tribunal Federal, que dialoga com a situação do povo Kayabi.
O documento de requerimento da AJD pode ser acessado aqui.