Solidariedade às famílias Guarani Kaiowá

A Associação Juízes para a Democracia, à vista do reiterado e desproporcional uso da violência estatal contra a comunidade Kaiowá e Guarani, no estado do Mato Grosso do Sul ao tempo em que manifesta sua solidariedade às famílias atingidas, repudia a forma truculenta como as autoridades estão, seguidamente, violando os direitos dos povos que ali habitam.


O Relatório da Comissão Pastoral da Terra informa que, dos 35 assassinatos no contexto do campo em 2021, 10 foram de indígenas. Registrou-se ainda 110 mortes em consequência de conflitos - quando o motivo da morte não é o homicídio, mas uma decorrência indireta da violência perpetrada contra as populações do campo, das águas e das florestas - cuja maioria foi de indígenas, com 105 mortes. Dessas mortes, o assassinato de Alex Lopes, de 18 anos, encontrado com 5 tiros na região de Coronel Sapucaia em maio deste ano, é um exemplo da forma como se tem exercido a necropolítica contra essas comunidades.


No episódio mais recente, uma suposta ação de despejo, sem mandado judicial, realizada por um grande contingente de forças policiais resultou no assassinato de Vitor Fernandes, indígena Guarani Kaiowá de 42 anos e em inúmeros outros feridos.


Não é possível naturalizar a violência genocida empregada contra as comunidades tradicionais do Mato Grosso do Sul.


É preciso enfrentar, de uma vez por todas, as causas que deflagram, a todo tempo, episódios de violência cada vez mais sangrentos, em escalada que só pode conduzir ao extermínio, por completo, daqueles povos, o que, além de configurar violação contra seus direitos humanos, traduz crime contra a humanidade e subtrai toda a humanidade de uma riquíssima cultura ancestral e milenar.


É preciso conferir segurança jurídica àqueles povos, com a demarcação definitiva de seus territórios. A inconclusividade dos processos de demarcação tem constituído um dos principais fatores geradores de violência. Nesse sentido, é preciso que o Supremo Tribunal Federal cumpra com suas responsabilidades e julgue, sem maiores delongas, o RE 1.017.365, a fim de afastar definitivamente a inconstitucional tese do marco temporal. O reconhecimento da repercussão geral do caso ocorreu em 11 de abril de 2019. Desde então, o julgamento tem sofrido uma série de adiamentos e postergações, o que coloca o Poder Judiciário e, por conseguinte, o Estado brasileiro em mora, na definição dos direitos dos povos indígenas, permitindo que situações de conflito, violências e ódio se multipliquem por todo país.


É preciso que as autoridades da segurança pública do Estado do Mato Grosso do Sul cessem com o emprego da violência desproporcional e truculenta que têm caracterizado as ações policiais realizadas na área conflagrada.


É preciso que as autoridades federais, notadamente a Funai, o Ministério Público Federal e a Justiça Federal tomem medidas efetivas para a proteção dos povos indígenas do Mato Grosso do Sul, fazendo cessar, de uma vez por todas, o morticínio que ali se instalou.


Nesse sentido, a AJD chama à responsabilidade de todos os agentes estatais envolvidos, para que cumpram suas responsabilidades constitucionais e façam cessar o genocídio contra os povos indígenas guarani e kaiowáa, no estado do Mato Grosso do Sul.