O Núcleo Rio de Janeiro da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD-RJ) vem manifestar integral apoio aos profissionais da educação da rede pública estadual no exercício do direito fundamental de greve, amparado no artigo 9º, caput, da Constituição da República, cabendo a eles a decisão sobre a oportunidade e conveniência de sua deflagração assim como sobre a pauta de reivindicação e os interesses a serem defendidos.
Apesar disso, o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, caracterizando a educação como serviço essencial, declarou a ilegalidade do movimento grevista dos profissionais de ensino, sob os fundamentos de interrupção das negociações em curso com o Governo Estadual e de não apresentação da ata de assembleia-geral deliberativa.
Cabe ressaltar aqui que, interpretando o disposto no artigo 37, VII, da Carta Política, na inconstitucional omissão legislativa, o Supremo Tribunal Federal decidiu serem aplicáveis as normas da Lei 7.783/1989 aos servidores públicos na efetivação do direito constitucional à greve, tendo sido construída jurisprudência no sentido de caracterizar a educação como serviço essencial.
Porém o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro não veda o exercício do direito de greve em atividades ou serviços essenciais.
Com efeito, é assegurado o direito de greve aos funcionários de serviço público essencial, desde que cumpridos os requisitos de comunicação sobre o início da paralisação com antecedência de 72 horas e de garantia pelos sindicatos da permanência dos serviços indispensáveis a resguardar a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, na forma dos artigos 11 e 13, da Lei 7.783/1989.
Ora, a paralisação dos serviços de educação não traz risco a sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, mas apesar disso não se atingiu 100% de interrupção na prestação do serviço.
Ademais, os profissionais da educação do Estado do Rio de Janeiro encontram-se em estado de greve aprovado em assembleia-geral realizada em 22 de março de 2023, tendo realizado paralisações de 24 h nos dias 22/03/2023, 18/04/2023, 26/04/2023 e 11/05/2023. Não evoluindo as negociações, a categoria deliberou pela paralisação por tempo indeterminado na assembleia-geral realizada no dia em 11 de maio de 2023, iniciando a paralisação em 17/05/2023. Ou seja, foi cumprido o requisito de prévia notificação ao Ente Público sobre o início da paralisação por tempo indeterminado.
Tendo sido observados os requisitos exigidos pela lei 7.783/1989, a greve dos profissionais da educação do Estado do Rio de Janeiro é LEGAL.
Ilegal é o pagamento abaixo do piso salarial dos profissionais da educação, que, ao reagirem contra essa ilegalidade, atuam estritamente em conformidade com o direito.
É imprescindível que os agentes políticos deixem de agir por cálculos de interesse e passem a defender princípios e regras que assegurem a dignidade dos trabalhadores.
Na relação vertical entre o Estado e os servidores públicos, a greve é um importante instrumento de luta por direitos, especialmente nesse caso em que a pauta de reivindicações abrange melhores condições de trabalho, melhora da remuneração com vistas à sobrevivência digna, combate à violência no ambiente escolar e democratização da gestão do processo ensino-aprendizagem.
Por todo o exposto, o Núcleo Rio de Janeiro da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD-RJ) vem manifestar seu integral apoio aos profissionais da educação do Estado do Rio de Janeiro no movimento de GREVE LEGAL deflagrado em assembleia-geral da categoria.
Lutar por direitos é um direito humano.