Desagravo a decisões abusivas contra o deputado Glauber Braga

A AJD, Associação das Juízas e Juízes para a Democracia, Núcleo RJ, considera abusiva a decisão do juiz da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, que aplicou multa desproporcional de R$1.000.000,00 a Glauber Braga, membro do parlamento federal brasileiro, quando impediu reunião  previamente agendada com autoridades policiais locais de Lumiar, conforme prevê a Constituição, para tratar de assunto da agenda política do deputado com populares. Depois desta liminar, o mesmo magistrado tomou uma segunda decisão, sob fundamento de que teria havido desobediência à primeira, e nesta determinou o bloqueio das contas bancárias de Glauber, que sobrevive, como pessoa física, dos rendimentos mensais advindos do exercício do seu mandato, o que coloca em risco sua subsistência e de sua família. 
 
A AJD considera esta segunda decisão igualmente abusiva e totalmente equivocada, pois não houve descumprimento da liminar pelo Deputado Federal Glauber Braga, a qual foi efetivamente cumprida. Não houve sequer ameaça de descumprimento, mas sim manifestação de inconformismo e anúncio de que interporia recurso. A ida de Glauber Braga a Lumiar, em momento anterior, não constitui desobediência à decisão judicial, que impediu a realização do ato, mas não o livre trânsito do parlamentar, o qual é natural de Nova Friburgo. A Constituição assegura o direito de reunião da população e de recurso contra decisões judiciais, configurando a multa aplicada, e sua efetiva cobrança, uma abusiva e desproporcional invasão do Poder Judiciário ao livre exercício de direitos e garantias fundamentais. Além disso, ao embaraçar o exercício de mandatos de membros dos parlamentos estadual e federal, as aludidas decisões judiciais atentam contra um dos principais pilares da democracia brasileira, que é o livre funcionamento do Poder Legislativo. 
 
Aguarda e confia a AJD RJ que a ordem jurídica e democrática sejam imediatamente restabelecidas.