Apoio à juíza Lysia Maria da Rocha

A AJD-RJ - Associação Juízas e Juízes para a Democracia – Seção Estado do Rio de Janeiro, vem prestar total e irrestrito apoio e solidariedade à magistrada Lysia Maria da Rocha, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, por haver concedido liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A Juíza Lysia Maria, assim como o MPRJ, atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, credores de proteção integral nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, o qual garante às crianças e adolescentes prioridade absoluta na garantia da efetivação de seus direitos fundamentais e respeito à dignidade da pessoa humana.


O Estatuto da Criança da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90, está em vigor há 33 anos e os responsáveis pelo cumprimento dessa lei tão importante para nossa infância e juventude, por negligência, não efetivam todos seus preceitos nas políticas públicas do Estado, razão pela qual esses são vítimas do abandono social, político e educacional.


O Conselho Tutelar da Zona Sul comunicou ao Ministério Público que o “protocolo definido pela Prefeitura do Rio de Janeiro e a Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, na chamada ‘operação verão’, pretende abordar indiscriminadamente os ônibus que passam pelas comunidades periféricas do Rio de Janeiro para as praias da zona sul da cidade”, com o fim de “interditar ônibus e impedir que adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis cheguem às praias do Rio de Janeiro”.


O órgão também noticiou a condução de mais de 40 adolescentes para o CREAS da Tijuca, só no primeiro final de semana de dezembro, solicitando providências diante do flagrante desrespeito ao direito de ir e vir dos adolescentes.


Diante dessa falta de compromisso das autoridades repressoras, que confundem intencionalmente prevenção com desrespeito à dignidade da pessoa humana, promoção de política educacional integral e inclusiva com o uso da violência para acobertar a negligência dos governantes na efetivação de políticas públicas inclusivas, o Ministério Público NOTIFICOU os responsáveis por esses abusos e acompanhou o cumprimento da lei, não obtendo resultados. Optou assim, como fiscal da lei e da cidadania, por recorrer ao Poder Judiciário para que o Estado do Rio de Janeiro respeite a Constituição e as leis.


Os membros do MPRJ instruíram seu pedido com vasta prova testemunhal, identificando e nomeando diversas vítimas da ação persecutória e preconceituosa, de racismo estrutural e social, afirmando que “em situações que não configuravam flagrante de ato infracional ou hipótese de vulnerabilidade, que ensejasse a aplicação da medida protetiva de acolhimento, sendo cerceados de forma abusiva e arbitrária, em seu direito de ir e vir, direito ao lazer e direito à convivência familiar e comunitária, apenas em razão da cor de sua pele e se sua situação social.” Afirma o MPRJ que em 89 dos casos narrados, um único constatava ser necessária a medida protetiva de acolhimento.


O Ministério Público esclarece ainda que, dos 89 casos estudados TODOS ERAM NEGROS, “que não estavam praticando ato infracional ou em situação de risco emergencial, caracterizando o crime de racismo institucional”. Isso quer dizer que a Prefeitura e o Estado do Rio de Janeiro promoveram ações que se revelaram racistas. O apoio de parte da população para esses atos revelam o racismo estrutural e institucional que impregna nossa sociedade, o qual não deve ser incentivado pelo Estado.


Anda muito bem o Ministério Público ao requerer que o Estado do Rio de Janeiro apresente Plano de Segurança Pública de efetiva proteção da sociedade, desde que observe os ditames convencionais, constitucionais e legais.


Chamada a decidir a Juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita determinou que o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro se abstenham de apreender e conduzir adolescentes a Delegacias de Polícias, senão em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.


Cumpriu a lei e a Constituição! Diante desses fatos, a AJD manifesta seu apoio à magistrada que aplicou a Constituição e a lei, e repudia veementemente toda e qualquer ação estatal tendente a impedir o direito das crianças e adolescentes de irem, virem e permanecerem em espaços públicos que não podem ser convertidos em feudos reservados a uma classe social privilegiada, e sim de convívio harmonioso e pacífico de todas as parcelas da nossa sociedade, independente de sua condição racial ou socioeconômica”.