Caso Rappi: AJD entra como amicus curiae no julgamento da ADPF 324

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A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) deu entrada, nesta segunda-feira (5), como amicus curiae na ADPF 324. Trata-se do julgamento entre o vínculo empregatício de um entregador e a empresa Rappi. A matéria volta a ser julgada na próxima quinta-feira (8).

A Justiça do Trabalho já havia reconhecido o elo entre o profissional e a companhia do ramo de entregas por aplicativo. Mas o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão e fixou a tese de que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Esta não é a primeira vez que o Supremo Tribunal Federal passa por cima das atribuições da corte trabalhista. Em outra decisão que envolveu um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, o ministro Gilmar Mendes anulou acórdão do Tribunal Regional da 3ª Região (MG) que reconhecia vínculo empregatício.

Na ação impetrada hoje, a AJD afirmou: “trabalho, tanto no plano constitucional, como para o Direito do Trabalho, é aquele prestado por pessoa humana, no âmbito das atividades empresariais de livre iniciativa”. A associação também defendeu que “a dicção constitucional é clara no sentido de que a relação de emprego protegida apresenta-se não só como regime único do trabalho no Brasil, sem caráter facultativo, como também constitui direito fundamental e como tal, irrenunciável, verdadeira cláusula pétrea, que não está inserida na esfera de disponibilidades jurídicas e políticas, não só do legislador ordinário, mas até do próprio legislador constituinte derivado”.

Por fim, “o que se cuida”, segundo a AJD, “tanto na Tese 725, como na ADPF 324 é da divisão do trabalho, não da sua supressão ou transfiguração em suposta ou artificiosa atividade empresarial ou civil”.

O advogado Pepe José Eduardo de Resende Chaves representa a AJD na ação