Imagem: Freepik
O Fórum Interinstitucional em Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência Social (FIDS) enviou para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e demais autoridades, um documento em defesa da Justiça do Trabalho e das normas protetivas dos trabalhadores. A ação ganha destaque na semana em que a Suprema Corte julga o caso de vínculo empregatício entre a empresa Rappi e um entregador.
O FIDS é um coletivo formado por diversas entidades, entre elas a Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD). No texto enviado ao STF, o grupo destaca: “O Supremo Tribunal Federal vem desempenhando em nosso país papel fundamental na defesa da democracia formal diante dos recentes movimentos de caráter golpista que têm atacado as instituições da República. No entanto, contraditoriamente, em decisões cujo objeto é o sistema público de proteção social ao trabalho, tem contribuído com seu processo de desconstrução, com graves riscos não apenas à classe trabalhadora, mas também aos fundos públicos garantidores de necessárias políticas públicas de transferência de renda, aprofundando, assim, as históricas desigualdades de um mundo do trabalho constituído sob o signo da exclusão social”.
Recentemente, o STF tem anulado de forma sistemática decisões da corte trabalhista que reconhecem relações de trabalho entre profissionais das plataformas de aplicativos digitais e empresas que comandam o ramo. “O desemprego e a informalidade precisam ser radicalmente enfrentados, mas isso não se dará – de modo sustentável e verdadeiro – a partir do discurso falacioso de renúncia a direitos e a garantias, constitucionalizados ou não. Ao contrário, como evidenciam todas as experiências fracassadas de implementação de modelos liberalizantes que não entregam o que prometem, não é reduzindo direitos e precarizando as relações de trabalho que a economia será dinamizada e os empregos serão gerados”, afirmou o FIDS em outro trecho do documento.
O caso Rappi será julgado nesta quinta-feira pelo STF. A AJD entrou como amicus curiae na matéria, representada pelo advogado Pepe José Eduardo de Resende Chaves.
O documento do FIDS por ser lido integralmente aqui.