Nos dias 9 e 10 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza Audiência Pública sobre ação da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a qual reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista de aplicativo e a empresa Uber. A convocação foi feita através de despacho do relator do caso, Ministro Edson Fachin, que irá ouvir um conjunto de entidades selecionadas que apresentarão os prós e contras da pauta. A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) estará presente na Audiência representada pela associada Raquel Braga.
O Caso
Segundo o Ministro Agra Belmonte (TRT8), a relação da motorista com a empresa é de subordinação clássica, pois ela não tem nenhum controle sobre o preço da corrida, o percentual do repasse, a apresentação e a forma da prestação do trabalho. “Até a classificação do veículo utilizado é definida pela empresa, que pode baixar, remunerar, aumentar, parcelar ou não repassar o valor da corrida”, ressaltou.
A motorista trabalhou para a Uber entre 2018 e 2019. Segundo ela, sua remuneração mensal era de cerca de R$ 2.300, e seus gastos com combustível e manutenção do automóvel eram de R$ 500. Além do vínculo, ela pediu, na reclamação trabalhista, horas extras, ressarcimento desses valores e indenização por danos extrapatrimoniais.
Estima-se que há mais de 10 mil processos tramitando na Justiça do Trabalho sobre as plataformas de algorítmo, os quais dependem da decisão deste julgamento. A Audiência Pública irá ocorrer no Anexo II-B, sala da Primeira Turma do STF.