A República pressupõe que o poder não pertence a quem o exerce, mas à lei. No Judiciário, essa premissa materializa-se no princípio do Juiz Natural. Quando a designação de juízes auxiliares fica sujeita à discricionariedade absoluta da presidência de um tribunal, rompe-se a barreira da impessoalidade.
A ausência de critérios objetivos e impessoais (calcados na prévia designação com vistas a preferências manifestadas em ordem de antiguidade) transforma a escala de serviço em um sistema de "prêmios e castigos". Sem regras claras, abre-se espaço para eventual favorecimento pessoal, e ainda a falta de critérios objetivos e previamente determinados torna possível perseguições veladas e remoções sem a necessária justificativa legal ou administrativa, em flagrante violação do interesse público.
No julgamento do agravo interno no MS 33078, pautado para os próximos dias, ao analisar se o TJSP deve ou não seguir critérios objetivos impostos pelo CNJ, a Suprema Corte decidirá muito mais do que a organização de um tribunal estadual.
Ao exigir a regulamentação baseada na impessoalidade, o STF tem a oportunidade de: i) reafirmar o compromisso republicano, limitando o poder das cúpulas administrativas à legalidade, e indicando claramente que não há espaço para pessoalismo no exercício da jurisdição; ii) fortalecer a independência de base, garantindo que os juizes e juízas auxiliares possam exercer a sua função com independência; e iii) reafirmar a sua autoridade moral, demonstrando que a Corte prioriza a ética institucional acima da possibilidade da prevalência de eventuais conveniências político- administrativas.
Firmar a necessidade de critérios objetivos e impessoais para a designação de juízas e juízes é uma importante oportunidade para reafirmar a dignidade do Judiciário e transmitir a imagem de que a Justiça é, de fato, cega aos rostos e fiel apenas aos autos.

