Representação encaminhada pela AJD

São Paulo, 07 de junho de 2005.

Preocupada com as notícias de que a Comissão de Constituição e Justiça pretende apreciar Projeto de Lei nº 76/2003, de autoria do Sen. Antônio Carlos Valadares, para alterar o art. 41-A da Lei Eleitoral, a Associação Juízes para a Democracia vem apresentar a Vossa Excelência a seguinte representação.

O Art. 41-A é fruto da mobilização de mais de um milhão de brasileiros que se uniram para alcançar aquela que constitui a primeira e única lei de iniciativa popular aprovada até o momento: a Lei º 9.840, de 29 de setembro de 1999.

O esvaziamento da norma contida no diploma em questão, tal como se pretende, representará uma afronta ao desejo da população brasileira mobilizada.

Ademais, não convém, no exato momento em que a comunidade política se vê às voltas com tamanhas e tão graves denúncias, que se fragilize o combate à corrupção eleitoral, porta de acesso da improbidade a significativo número de cargos da Administração e do Legislativo brasileiros.

A Associação Juízes para a Democracia participou desde o primeiro momento da vida do art. 41-A, seja integrando a mobilização que garantiu a coleta de assinaturas, seja compondo a comissão de redatores da minuta, seja fazendo parte do Comitê Nacional do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. E tem a convicção de que o dispositivo em questão deve ser mantido, sob pena de que a população se veja alijada do mais forte elemento de moralização do processo eleitoral de que se dispõe na atualidade.

Aguardamos, assim, o arquivamento do projeto.

Solicita-se a juntada da presente REPRESENTAÇÃO ao projeto de lei, aplicando-se à hipótese o disposto no art. 263 do Regimento Interno desta Casa.

MARCELO SEMER
Presidente

Exceletíssimo Senhor
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado
Brasília - DF