Proposta retira da Lei Eleitoral punição por compra de voto

Ficou para a pauta da próxima quarta-feira (16/6), da Comissão de Constituição e Justiça do Senado a votação do Projeto de Lei do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) que pede a revogação do artigo 41-A da Lei Eleitoral.

O artigo define o crime de captação de sufrágio e prevê punição com sanção automática, por meio de penas que vão da perda de mandato à cassação de direitos políticos, dos candidatos condenados por compra de votos, promessa de emprego público ou função pública e utilização de recursos financeiros sem origem comprovada.

O artigo 41-A, da Lei Eleitoral, foi fruto de uma campanha liderada pela OAB — Ordem dos Advogados do Brasil, pela AJD — Associação Juízes para a Democracia e pela CNBB — Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, que coletaram mais de um milhão de assinaturas. Foi o primeiro projeto de iniciativa popular votado pelo Congresso, com base no parágrafo 2º do artigo 61 da Constituição.

O presidente da AJD, Marcelo Semer, encaminhou representação ao presidente do Senado, Renan Calheiros, pedindo o arquivamento do projeto do senador sergipano (PL 76/03) que prevê a revogação do artigo 41-A. “O esvaziamento da norma contida no diploma em questão, tal como se pretende, representará uma afronta ao desejo da população brasileira mobilizada”, argumenta o presidente da AJD, em seu pedido.
Semer defende, ainda, que “não convém, no exato momento em que a comunidade política se vê às voltas com tamanhas e tão graves denúncias, que se fragilize o combate à corrupção eleitoral, porta de acesso da improbidade a significativo número de cargos da Administração e do Legislativo brasileiros”.

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, em editorial publicado na terça-feira (7/6), “graças a esse dispositivo, que entrou em vigor em 1999, já foram cassados 164 prefeitos, vereadores e deputados condenados por abuso do poder econômico ou por clientelismo”.

Também foi com base no artigo 41-A da Lei Eleitoral que a juíza Denise Apolinária, da 76ª Zona Eleitoral de Campos, no Rio de Janeiro, declarou a inelegibilidade do casal Garotinho nas eleições de 2006, por uso de máquina política e fisiologismo.

Conforme o editorial do jornal, “embora o Tribunal Regional Eleitoral fluminense tenha concedido liminar à governadora Rosinha Matheus e ao seu marido, o ex-governador Anthony Garotinho, a simples condenação da dupla por uma magistrada de primeira instância mostrou que a aplicação desse artigo pode atingir até campanhas presidenciais”.

A legislação vigente em 1999 garantia a elegibilidade de candidatos punidos por crime de captação de sufrágio pelas instâncias inferiores da Justiça Eleitoral, até a decisão definitiva de seus processos, por parte do Tribunal Superior Eleitoral.

Os condenados eleitos podiam postergar indefinidamente esse julgamento, o que os habilitava a assumir e concluir seus mandatos, mesmo com provas explícitas de oferta de vantagens pessoais, compra de votos, distribuição de cestas de alimentação e fisiologismo. Com a introdução na lei do artigo 41-A ficou garantida a aplicação automática das penas já na condenação de primeira instância.

Assim, o artigo 41-A é o único da legislação eleitoral que impõe a inelegibilidade instantânea, independentemente dos recursos judiciais que possam ser impetrados. Com isso, os crimes eleitorais não precisam transitar em julgado para que as sanções aplicáveis tenham validade.

Publicado na Revista Consultor Jurídico, 09/06/05