A Associação Juízes para Democracia tem entre seus objetivos estatutários a consideração da Justiça como um autêntico serviço público, que, respondendo ao princípio da transparência, permita ao cidadão o controle de seu funcionamento.
Por este motivo, apresentamos proposta, durante os trabalhos da Reforma do Judiciário, para a instituição de Conselhos de Planejamento e Ouvidoria, em nível federal e estaduais, com integrantes da Magistratura e de fora dela, de modo a permitir que a sociedade pudesse participar das escolhas da política judiciária e fiscalizar o seu cumprimento.
Resultou da emenda 45 a criação do Conselho Nacional de Justiça. Do modelo afinal escolhido, manifestamos publicamente nosso receio de que viesse a se transformar numa grande corregedoria, preponderando o aspecto disciplinar. Postulamos, ademais, critérios mais transparentes para a indicação de seus membros, sendo este composto quase que exclusivamente por integrantes ou indicados pelas cúpulas do poder.
De toda a forma, a AJD, que nunca se opôs à idéia de controle externo sobre atos administrativos, externou em ofício a este órgão a preocupação de que possa efetivamente desempenhar suas funções de planejamento.
Esperamos que se imponha como um mecanismo eficaz para garantir a independência do Juiz, prestigiando o princípio do Juiz Natural em todas as suas dimensões; que seja atuante na fixação de critérios objetivos para as promoções (para evitar que o merecimento se transforme em instrumento de submissão); e também na regulamentação e fiscalização da moralidade administrativa no Poder Judiciário, em especial para a eliminação do Nepotismo.
Aguardamos que o CNJ seja garantidor do cumprimento das determinações que a Reforma do Judiciário encaminhou aos Tribunais, como a distribuição imediata de processos, a realização de sessões abertas, a fundamentação das decisões administrativas e a eleição imediata de metade dos componentes dos órgãos especiais, na expectativa de que possamos construir um Judiciário democrático.
No mês de agosto a AJD apresentou duas representações ao CNJ:
* Pedido de providências para que seja respeitado o princípio do Juiz Natural em todas as unidades da Federação fazendo cessar os casos de juízes vitalícios de livre designação da presidência (como substitutos ou auxiliares das Capitais) e eliminar a concentração de poderes em mãos de vice-presidentes para a concessão de medidas liminares em feitos originários nos tribunais
*Procedimento de Controle Administrativo para apuração de irregularidades do edital de concurso para o ingresso na Magistratura do Estado do Tocantins.
A AJD e o Conselho Nacional de Justiça
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