Carta de São Luís do Maranhão
Os(as) participantes do III Seminário de Execução Penal, das Penas e Medidas Alternativas no Maranhão, reunidos no período de 26 a 28 de outubro de 2005, na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, por meio da presente Carta expõem e propõem, como conclusões do evento, para fins de políticas na área da execução das penas e das penas e medidas alternativas, o que segue:
I - Fomento e promoção, por parte do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP, inclusive em parceria com os demais órgãos da execução penal e das penas e medidas alternativas, bem como com instituições de ensino superior e organizações não governamentais, de eventos e atividades propiciadoras de uma apreensão e compreensão mais ampla dos profissionais do direito e de áreas pertinentes, sobre as penas e medidas alternativas, viabilizando a troca de experiências e o intercâmbio científico entre seus membros;
II – A ênfase na parceria entre órgãos da execução penal e de penas e medidas alternativas com as instituições de ensino superior e organizações não governamentais, como forma de reunir esforços, competências e habilidades institucionais no enfrentamento teórico e prático da complexidade da questão penitenciária e da execução das penas e medidas alternativas;
III – Fomento das relações entre órgãos da execução penal e de penas e medidas alternativas com as instituições de ensino superior também visando a formação de operadores jurídicos, psicólogos(as), assistentes sociais e demais profissionais vinculados à execução penal e das penas e medidas alternativas, com paradigma voltado aos critérios humano-dignificantes do Estado Democrático de Direito e do respeito à pluralidade humana e cultural;
IV – Alertar para a necessidade de atenção prioritária das instituições públicas da execução penal e de penas e medidas alternativas, para os aspectos relacionados com atenção à saúde das pessoas presas e condenadas, tais como o apoio às equipes, manutenção das farmácias e consultórios, trâmites de hospitalização e atendimento às peculiaridades de usuários de álcool e de outras drogas, bem como portadores de transtornos psíquicos;
V – Alertar para a necessidade de atenção prioritária às mulheres em privação de liberdade, compreendidas em suas particularidades de gênero, inclusive com atualizações legais que atendam suas demandas específicas como mulheres e mães, reconhecendo-se a inadequação legal da não distinção das condutas relacionadas às formas de tráfico de drogas, fator que conduz à inclusão das mulheres no universo carcerário de forma perversa em termos de rigor no acesso aos institutos do sistema progressivo;
VI – Recomendar a imediata necessidade de construção de estabelecimentos prisionais que permitam que a Lei de Execuções Penais seja cumprida no que se refere à correlação entre estabelecimentos penais e regimes de execução da penas, bem como em termos da correlação daqueles com as distinções de sexo;
VII – Alertar para a necessidade de celeridade na atuação dos operadores do direito, sobretudo da esfera do Judiciário, para garantir aos encarcerados(as) os seus direitos na execução penal;
VIII – Exortar as Unidades da Federação a que estruturem regularmente o serviço penitenciário, por meio de planos de cargos, carreiras e salários; a organização de processos de recrutamento, seleção, formação, atualização e valorização dos(as) profissionais; e a instalação órgãos que atuem no controle da atividade, sem prejuízo da criação e atuação das ouvidorias penitenciárias;
IX – Recomendar ao Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN a implantação de Escolas Penitenciárias, bem como promova e amplie sua atuação no formação superior e de pós-graduação dos(as) servidores(as) penitenciários(as); construindo políticas de formação e seleção dos servidores penitenciários que considerem o caráter inter, multi e transdisciplinar da questão penitenciária, e da execução das penas e medidas alternativas;
X – Estreitamento das relações entre os diversos órgãos de execução penal e das penas e medidas alternativas a fim de uniformizar os seus procedimentos;
XI – Apoiar o reconhecimento do Direito do Voto do(a) Preso(a), alertando, inclusive, para a necessidade de se viabilizar o voto dos(as) provisórios(as) nos próximos pleitos eleitorais, de acordo com a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, aprovada em 27.10.2005, por ocasião de sua 315ª Reunião Ordinária;
XII – Recomendar a criação de Varas Especializadas na Execução das Medidas e Penas Alternativas nas comarcas de acordo com critérios de conveniência e oportunidade, e a implantação de mecanismos de fiscalização, monitoramento e acompanhamento das penas e medidas alternativas em todas as comarcas dos estados onde não houver vara especializada;
XIII – Interligar as várias articulações em torno da execução penal, seja de ente público ou privado, a exemplo da RedeSol, interessadas na mudança do paradigma da prisão, a fim de promover a aplicação das penas e medidas alternativas, bem como a prevenção da violência e a Segurança Cidadã, com enfoque na dignidade humana e cultura da paz;
XIV – Criar um sistema único de administração penitenciária, a exemplo do Sistema Único de Segurança Pública, contemplando mecanismos de repasse de recursos desvinculados de situação de inadimplência dos estados e municípios;
XV - Recomendar aos Tribunais de Justiça e às Procuradorias Gerais de Justiça que estimulem o avanço na aplicação das penas e medidas alternativas, e na instalação dos conselhos da comunidade.
XVI - Recomendar aos tribunais de segundo grau que criem equipes multidisciplinares para efetivar estudo psicossocial antes das decisões, onde for conveniente colher elementos subjetivos da personalidade do preso para o convencimento do juiz no ato julgar;
XVII - Recomendar Convênios entre os Municípios, o Tribunal de Justiça, as Vara de Execuções Criminais e ONGS, para maior eficácia das penas e medidas alternativas;
XVIII - Substituir as cadernetas de assinaturas no caso do sursis penal e processual, por reuniões com os beneficiários;
XIX – Recomendar a criação nas Vara de Execuções Criminais do cargo de Comissário de Execução, que fará parte do quadro de servidores do Poder Judiciário.
XX – Alteração legislativa que discipline sobre a responsabilidade civil exclusiva do Estado nos casos dos danos causados pelos prestadores de serviço à comunidade, incluindo a criação de um seguro por eventuais prejuízos causados durante essa prestação;
XXI – Recomendar aos órgãos de justiça e segurança pública que desenvolvam formas de resolução de conflito que incluam ofensor e ofendido, e seus familiares, nos moldes da justiça restaurativa.
São Luis, 28 de outubro de 2005
Execução Penal
Notícias