O Conselho Nacional de Justiça anulou na sessão de 06/12, o V Concurso de Ingresso à Carreira da Magistratura do estado de Tocantins.
O pedido ao CNJ foi feito pela Associação Juízes para a Democracia (Procedimento de Controle Administrativo 12/05).
O relator da representação, Eduardo Lorenzoni, votou pela procedência parcial, com alteração de provas futuras e os demais conselheiros seguiram o voto divergente de Alexandre de Moraes, pela anulação integral do concurso e sua repetição com a publicação de novo edital. No dia da apreciação do pedido, o presidente do Conselho Executivo da AJD, Marcelo Semer fez sustentação oral em nome da entidade.
De acordo com a representação da AJD, o concurso estava sendo feito sem a participação de representante da OAB, que é obrigatória conforme norma constitucional. O concurso também previa fase de “investigação social” reservada, que possibilitava eliminação de candidatos por critérios subjetivos, também sem a participação de representante dos advogados. Além disso, o concurso teve parte das questões da primeira prova antecipadas em concursos anteriores.
Anulação de concurso
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