"É flagramente inconstitucional proibir antecipadamente um juiz de tomar decisões e mais ainda puni-lo por matéria jurisdicional. A decisão do tribunal mineiro é uma afronta à independência do magistrado e deve ser repelida com vigor. É de se estranhar que o TJ mineiro tenha sido ágil e severo em afastar o juiz Livingston, mas não em exigir do Executivo o cumprimento das disposições legais e constitucionais, que se referem ao encarceramento de presos."
Marcelo Semer, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
[publicada no Jornal “O Estado de S. Paulo”, Fórum dos Leitores, 26/11/05]
Corretíssima a abordagem do Editorial desta Folha “Estado fora da lei” (24/11). É inconstitucional proibir antecipadamente um juiz de tomar decisões e mais ainda puni-lo por matéria jurisdicional. De se estranhar que o TJMG tenha sido ágil e severo em afastar o juiz Livingsthon, mas não em exigir do Executivo o cumprimento das disposições legais, no que se refere ao encarceramento de presos.
Marcelo Semer, presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
[publicada no Jornal “Folha de S. Paulo, Painel do Leitor, 28/11/05]
Notas da AJD à imprensa
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