Está em andamento no Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências 36/05, ajuizado pela Associação Juízes para a Democracia para a preservação do princípio do Juiz Natural. Neste requeremos a extinção dos cargos de livre-designação (auxiliares e substitutos das capitais), e o fim da concentração de poderes nos vice-presidentes para a apreciação de medidas liminares, que permanece ainda no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgamento deve ser retomado em fevereiro.
No dia 17/01, a direção da AJD esteve em visita ao novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Celso Limongi, requerendo a imediata distribuição de todos os processos que ingressam na Corte, inclusive as medidas liminares a todos os desembargadores.
Leia abaixo a íntegra da representação, no qual também se defende a realização imediata de eleição para o órgão especial.
A Associação Juízes para a Democracia, entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos ou corporativos, fundada em 13 de Maio de 1991, na cidade de São Paulo, vem cumprimentá-lo pela vitória na eleição recente e pela investidura no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confiando que à testa de tão importante função, Vossa Excelência terá um relevante papel na modernização e democratização do Poder Judiciário paulista.
São objetivos estatutários da AJD a democratização do Poder Judiciário e o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, e de forma a colaborar com o aprimoramento do Judiciário, formulamos anteriormente pleitos administrativos a esta Corte para assegurar a efetivação do Juiz Natural, princípio constitucional que é base da independência e da imparcialidade do julgamento.
Esperamos desta nova gestão, que ora assume a direção do Tribunal de Justiça com o intuito de democratizar o exercício do Poder, que, em respeito aos princípios formadores do Estado de Direito, atue no sentido de:
a-) distribuir imediatamente todos os processos que ingressem na Corte, eliminando a ilegal concentração de poderes para apreciação de medidas liminares nas mãos de vice-presidentes, que somente remanesce no Estado de São Paulo (e é objeto de julgamento em andamento por Pedido de Providências desta associação, junto ao Conselho Nacional de Justiça, de nº 36/05);
b-) estabelecer critérios objetivos para a designação dos juízes auxiliares que não se promoverem a cargos fixos;
c-) colocar a Vara de Execuções Criminais da Capital em concurso, providência que ampara não só o princípio do Juiz Natural (que impõe investidura de juízes em Varas e não Departamentos) como também a legalidade, não havendo óbices fundados na lei para o não-provimento de Vara regularmente criada;
d-) alterar a resolução que excluiu os membros do Órgão Especial da distribuição regular de processos, de modo a evitar que mais de vinte desembargadores permaneçam afastados da jurisdição ordinária, principalmente na situação de acúmulo de processos para julgamentos que existe na segunda instância paulista;
e-) impor o imediato cumprimento das deliberações da Emenda 45, quanto à eleição de parte dos membros dos órgãos de direção, cumprindo-se dispositivo auto-aplicável oriundo da reforma constitucional do Judiciário.
Aproveitamos a oportunidade para augurar-lhe votos de sucesso no exercício das novas funções, experiência que certamente marcará a história do Poder Judiciário paulista.
Marcelo Semer
Presidente do Conselho Executivo
Exmo. Sr. Dr.
DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI
M.D. Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo
Em nome do Juiz Natural
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