Em nome do Juiz Natural

Está em andamento no Conselho Nacional de Justiça o Pedido de Providências 36/05, ajuizado pela Associação Juízes para a Democracia para a preservação do princípio do Juiz Natural. Neste requeremos a extinção dos cargos de livre-designação (auxiliares e substitutos das capitais), e o fim da concentração de poderes nos vice-presidentes para a apreciação de medidas liminares, que permanece ainda no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O julgamento deve ser retomado em fevereiro.

No dia 17/01, a direção da AJD esteve em visita ao novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Celso Limongi, requerendo a imediata distribuição de todos os processos que ingressam na Corte, inclusive as medidas liminares a todos os desembargadores.

Leia abaixo a íntegra da representação, no qual também se defende a realização imediata de eleição para o órgão especial.

A Associação Juízes para a Democracia, entidade de âmbito nacional, sem fins lucrativos ou corporativos, fundada em 13 de Maio de 1991, na cidade de São Paulo, vem cumprimentá-lo pela vitória na eleição recente e pela investidura no cargo de Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confiando que à testa de tão importante função, Vossa Excelência terá um relevante papel na modernização e democratização do Poder Judiciário paulista.

São objetivos estatutários da AJD a democratização do Poder Judiciário e o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito. Por este motivo, e de forma a colaborar com o aprimoramento do Judiciário, formulamos anteriormente pleitos administrativos a esta Corte para assegurar a efetivação do Juiz Natural, princípio constitucional que é base da independência e da imparcialidade do julgamento.

Esperamos desta nova gestão, que ora assume a direção do Tribunal de Justiça com o intuito de democratizar o exercício do Poder, que, em respeito aos princípios formadores do Estado de Direito, atue no sentido de:

a-) distribuir imediatamente todos os processos que ingressem na Corte, eliminando a ilegal concentração de poderes para apreciação de medidas liminares nas mãos de vice-presidentes, que somente remanesce no Estado de São Paulo (e é objeto de julgamento em andamento por Pedido de Providências desta associação, junto ao Conselho Nacional de Justiça, de nº 36/05);

b-) estabelecer critérios objetivos para a designação dos juízes auxiliares que não se promoverem a cargos fixos;

c-) colocar a Vara de Execuções Criminais da Capital em concurso, providência que ampara não só o princípio do Juiz Natural (que impõe investidura de juízes em Varas e não Departamentos) como também a legalidade, não havendo óbices fundados na lei para o não-provimento de Vara regularmente criada;

d-) alterar a resolução que excluiu os membros do Órgão Especial da distribuição regular de processos, de modo a evitar que mais de vinte desembargadores permaneçam afastados da jurisdição ordinária, principalmente na situação de acúmulo de processos para julgamentos que existe na segunda instância paulista;

e-) impor o imediato cumprimento das deliberações da Emenda 45, quanto à eleição de parte dos membros dos órgãos de direção, cumprindo-se dispositivo auto-aplicável oriundo da reforma constitucional do Judiciário.

Aproveitamos a oportunidade para augurar-lhe votos de sucesso no exercício das novas funções, experiência que certamente marcará a história do Poder Judiciário paulista.


Marcelo Semer
Presidente do Conselho Executivo


Exmo. Sr. Dr.
DESEMBARGADOR CELSO LUIZ LIMONGI
M.D. Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo