TJ-SP atende pedido da AJD

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atendeu a pedido antigo formulado pela AJD para a distribuição imediata de todas as liminares em feitos originários, até então encaminhadas exclusivamente aos vice-presidentes.
A distribuição dos feitos, inclusive quanto às providências urgentes, a todos os relatores prestigia o princípio do Juiz Natural, elimina uma indevida concentração de poderes, e cumpre norma constitucional que determina a distribuição imediata de todos os processos.
A AJD havia levado a questão ao Conselho Nacional de Justiça e a decisão do TJ foi proferida às vésperas da decisão do órgão de controle.