Com plena razão o editorial de 07/04 de O Estado de S. Paulo, "Resistência corporativa". É imperiosa a realização imediata de eleições para a metade dos membros dos órgãos especiais nos tribunais. A votação foi estabelecida pela Constituição Federal com a Emenda 45, há mais de um ano, e não depende da edição de qualquer outra lei. É preciso vencer as resistências do corporativismo e a relutância das cúpulas para implantar os comandos da Reforma. A liminar do desembargador Marcus Faver, do Conselho Nacional de Justiça, obstando antecipadamente o processo de eleição no TJ de São Paulo é um retrocesso no percurso de democratização e modernização do Judiciário. Esperamos que o pleno do CNJ, primeiro, e o STF quando apreciar a matéria, façam cumprir a determinação constitucional, garantindo as eleições em todas as unidades da Federação.
Marcelo Semer
Presidente do Conselho Executivo da Associação Juízes para a Democracia
[publicada em O Estado de S. Paulo, edição de 12/04/06]
Nota da AJD
Notícias