MANIFESTO: EM DEFESA DO JUIZ ELEITORAL NATURAL, DA DEMOCRACIA E DO ESTADO DE DIREITO

A Associação Juizes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, no exercício de seus deveres institucionais dentre os quais a defesa do respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, vem manifestar seu repudio aos atos viciados de nomeações de juízes eleitorais e pugna pela adoção de critério objetivo de antiguidade para escolha dos juizes eleitorais, por todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, com rodízio bienal dentre juizes titulares que não tenham exercido a função na respectiva comarca, nos termos das Resoluções 21.009/02 e 21.213/02, do Tribunal Superior Eleitoral.

Alguns Tribunais Regionais Eleitorais não atendem os critérios estabelecidos nas Resoluções do TSE para a escolha dos juizes eleitorais. Há TREs que desatendem o critério da antiguidade, seja para titularidade ou substituições; não provêem algumas zonas eleitorais, mantendo-as vagas para nomeações de afilhados, e recusam imotivadamente a nomeação de juizes titulares para a função eleitoral, se afigurando ilegitimidade manifesta, com ofensa ao princípio do juízo natural eleitoral.

A Associação Juizes para a Democracia opõe-se a todo processo de escolha de juizes capaz de reduzir a independência judicial e propiciar favorecimentos.

A corrupção eleitoral, por sua diversas formas de manifestações, como o abuso do poder político ou econômico, o falseamento do voto, real ou não, macula o processo eleitoral brasileiro. Da mesma forma, a irregularidade no processo de escolha dos Juízes Eleitorais, pode indicar beneficiamentos e corrupção eleitoral e, portanto , vicia a legitimidade do processo democrático.


O apadrinhamento na escolha dos juizes eleitorais, a que Victor Nunes Leal chamou de “filhotismo”, pode formar rede de interesses e impedir a regularidade do funcionamento das instituições eleitorais, responsáveis pelo modelo representativo, bem como sujeitar os mecanismos utilizados para aferição da vontade popular a suspeições, tornando ilegítimos os resultados proclamados.

Somente Juizes escolhidos sem injunções capazes de lhes retirar a autonomia, atuando com independência funcional e descomprometidos com quem os haja escolhido, podem promover julgamentos em prol da democracia, ser capazes de legitimar o mandato dos eleitos, assegurar o Estado de Direito e o sistema representativo e a ampliação do sistema participativo.

A Associação Juizes para a Democracia repudia a escolha de juizes eleitorais, em desacordo com as resoluções do TSE, que concretizam o sentido da independência judicial, da impessoalidade, igualdade e moralidade esculpidos na Constituição Cidadã.
Junho/2006