Casu Ustra - Nota da AJD

É mais do que oportuna a reabertura da discussão acerca dos limites constitucionais da anistia, hoje suscitada com o ajuizamento de ação para declarar a condição de torturador do coronel Ustra.


O direito à verdade é inalienável. A ninguém deve ser dada a possibilidade de manietar as futuras gerações, impedindo o conhecimento e a apuração de graves violações cometidas. A melhor forma de evitar o regresso do autoritarismo é revelando e não encobrindo o passado que nos envergonha. A democracia não pode conviver com um pacto de silêncio.


Outros países da América do Sul, que também conviveram com sistemas autoritários como o Brasil, estão revendo suas leis de anistia, fundamentalmente pela consideração da incompatibilidade destas com tratados internacionais de proteção de direitos humanos. Trata-se de uma questão fundamental para concretizar a transição ao Estado Democrático de Direito.