Democratizar o Judiciário nunca foi um objetivo simples e tarefa fácil. Após a decisão tomada pelo STF de limitar a participação nas eleições do Tribunal de Justiça de São Paulo aos três desembargadores mais antigos, concedendo liminar em Adin, a buscada democratização ficou ainda mais distante.
O pequeno avanço obtido com a Reforma do Judiciário tornou-se praticamente inócuo. Com a decisão do STF, mesmo que os Órgãos Especiais possam ser compostos por metade de membros eleitos, só os mais antigos entre os mais antigos estão aptos a disputar órgãos de direção. A Reforma minimizou os efeitos da antiguidade; o STF considerou válidas as draconianas normas da Loman, típicas da “gerontocracia”.
O voto condutor, do ministro Peluso, deixa claro a aversão às eleições, alertando para os perigos de trazer aos tribunais o conflito típico das arenas político-partidárias, movidas por paixões incompatíveis com a função de magistrado. “É preciso evitar que, pela porta do aparente pluralismo, entrem o partidarismo e o sectarismo”.
Não é preciso temer o pluralismo, nem as paixões políticas, inevitáveis na administração da Justiça. Inaceitável é que em um Estado Democrático de Direito, ainda existam instituições nas quais o exercício da democracia esteja interditado.
Para a Associação Juízes para a Democracia, a decisão é extremamente preocupante. É ingenuidade imaginar que será possível modernizar o Judiciário sem democratizá-lo.
AJD divulga Nota sobre restrições à democracia nos tribunais
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