Cobertura previdenciária de trabalhadores assentados
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A cobertura previdenciária aos trabalhadores rurais acampados - A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades a defesa dos direitos dos menores, dos pobres e das minorias, na perspectiva de emancipação social dos desfavorecidos, vem a público posicionar-se no debate acerca da cobertura previdenciária aos trabalhadores rurais acampados. O Princípio da Universalidade de Cobertura e Atendimento foi acolhido pela Constituição Federal e regulamentado pela legislação infraconstitucional, e garante aos trabalhadores rurais os direitos previdenciários inerentes à qualidade de segurado especial. Tais direitos decorrem exclusivamente do exercício de atividade produtiva no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar. Condicionar a cobertura previdenciária à comprovação da propriedade da terra, como quer o Partido Democratas por meio de ADIN, é confundir relações jurídicas autônomas e sujeitar o direito à dignidade da pessoa humana a interesses econômicos. Não se olvide que o direito à propriedade é garantido desde que cumpra sua função social, requisito que não é cumprido por latifúndios improdutivos, e que a solidariedade é o valor que deve prevalecer em matéria de políticas públicas, mormente na área de seguridade social. Por todo o exposto, a Associação Juízes para a Democracia deseja que a interpretação dada à matéria pelo Ministério da Previdência e Assistência Social prevaleça, hipótese na qual também prevalecerão os valores jurídicos próprios do Estado Democrático-Social de Direito.