Comprimir a independência, erigir hierarquia na jurisdição, exigir submissão para julgamento ou punir administrativamente pelo exercício do julgar é o que se pode chamar de suicídio na magistratura.
É mortal retirar do juiz tal bem valioso e o proceder afeta não a ele, em sua prerrogativa funcional, mas ao cidadão de quem se subtrai o direito a um foro que possa fazer cumprir os demais direitos.
Infelizmente, é o que vem reiteradamente ocorrendo com decisões jurisdicionais das execuções criminais, ilegalmente submetidas, e não raro revogadas, por mandamentos administrativos das Corregedorias-Gerais, como a recente decisão que, em respeito a direitos legalmente previstos na lei de execuções, limitou o ingresso de presos nos estabelecimentos prisionais da Comarca de Tupã. Foi fulminada por decisão administrativa, que atualmente é objeto de representação no Conselho Nacional de Justiça. É inaceitável o aviltamento da independência, o oxigênio de nossa função constitucional.
Independência: oxigênio da jurisdição
Notícias