ANISTIA - ADPF 153

A AJD acredita que os juízes e juízas, neste Estado Democrático de Direito, têm uma missão: garantir o império dos direitos humanos. É por isso que, acreditando na utopia de um mundo em que todos têm o direito à verdade, a AJD ingressou como amicus curiae, em petição assinada pelos Drs. Dalmo Dallari, Celso Antonio Bandeira de Melo, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas, na ADPF nº 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, subscrita pelos Drs. Fábio Konder Comparato e Mauricio Gentil Monteiro, que questiona o dispositivo do artigo 1º. Da Lei de Anistia. A AJD, como boa parte da sociedade civil brasileira, não tem a intenção de rever a interpretação da Lei de Anistia com olhar punitivo O objetivo primacial é obter o reconhecimento do caráter imperdoável e injustificável de determinadas condutas inaceitáveis em um Estado Democrático de Direito, com o escopo de evitar a sua repetição no futuro.