A Associação Juízes para a Democracia manifesta sua profunda preocupação com relação à forma pela qual se realizaram os atos de investigação do caso Isabella Nardoni.
A referida investigação foi pautada pela exacerbada publicização
dos seus atos, em postura diametralmente oposta a regra expressa do sigilo da investigação policial (artigo 11 do CPP).
Viu-se que os atos investigatórios davam um tratamento privilegiado
para os órgãos da imprensa, que por sua vez construíram a notícia da
tragédia,sempre apontando a responsabilidade aos investigados, e
divulgando peças da investigação como se tivessem acesso privilegiado às mesmas, ferindo assim os direitos fundamentais dos investigados, em especial os direitos à presunção do estado de inocência, à ampla defesa,ao contraditório e à igualdade de armas.
Esses princípios refletem longa evolução histórica na luta contra
um Estado autoritário, e são inegociáveis para uma sociedade que
se pretende livre, justa e democrática.
Acreditamos que os mesmos serão aplicados ao longo do processo
criminal,permitindo que os agora acusados possam ser julgados no juízo constitucionalmente e previamente estabelecido.
Dora Martins, Presidente do Conselho Executivo da AJD
Nota da AJD
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