AJD fala à Caros Amigos sobre o julgamento

“Esperamos que o STF acolha a ação sem receio das pressões militares”


STF irá julgar amanhã ação que reivindica que a Lei de Anistia não se estenda a crimes praticados pelos agentes da ditadura civil militar

Por Tatiana Merlino

Nesta quarta-feira, 28, em Brasília, será tomada uma importante decisão para o futuro da democracia no país. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar a ADPF-153, que reivindica que o STF interprete que a Lei de Anistia, de 1979, não se estende aos crimes de tortura, assassinato e desaparecimento praticados pelos agentes da ditadura civil militar (1964-1985). A Caros Amigos conversou com Luís Fernando Camargo de Barros Vidal, presidente da Associação Juízes Para a Democracia (AJD), uma das entidades que encabeça o “Comitê contra a Anistia aos Torturadores”, formado por defensores de direitos humanos. “Esperamos que o Supremo acolha a ação, que é o único resultado possível num estado de direito cuja opinião pública seja fruto de reflexão madura e bem informada”, disse Vidal. Para ele, “a possibilidade de julgamento dos criminosos da ditadura militar é um elemento necessário para o encerramento de um ciclo de nossa história desde a perspectiva do estado de direito e da legitimidade democrática”.

Caros Amigos- Quais são suas expectativas em relação ao julgamento da ADPF 153, que será realizado amanhã, no STF? Qual deve ser a interpretação do Supremo?
Luís Fernando Camargo de Barros Vidal- Esperamos que o Supremo acolha a ação, que é o único resultado possível num estado de direito cuja opinião pública seja fruto de reflexão madura e bem informada. Mas esperamos, sobretudo, que o Tribunal decida sem receio e temor das pressões de setores militares, cuja sombra vem sendo exercida sistematicamente pela presença ostensiva do Ministro Nelson Jobim, que desde o ano passado deu para ameaçar a nação criando crises inexistentes, como revelou sua atitude de reação ao terceiro plano de direitos humanos.

Qual é a importância dessa ação?
A ação tem uma enorme importância política. A possibilidade de julgamento dos criminosos da ditadura militar é um elemento necessário para o encerramento de um ciclo de nossa história desde a perspectiva do estado de direito e da legitimidade democrática, superando-se a condução do processo pelos próprio ditadores. Vemos também um importância extraordinária na recusa da tortura e na comunicação de valores às futuras gerações.

Caso o STF interprete que a Lei de Anistia não pode ser estendida aos agentes do Estado que cometeram crimes de tortura, assassinato e desaparecimento, quais serão os próximos passos para que se julgue os responsáveis por tais crimes?
Neste caso, o efeito da decisão é remover o obstáculo da interpretação jurídica que ao afirmar o perdão, impede as investigações e processos judiciais. Haverá, em seguida, toda a movimentação de investigação, que implicará em enormes dificuldades inerentes à ineficiência e comprometimento do sistema de investigação e apuração como um todo. Haverá, ainda, uma grande discussão jurídica sobre a prescrição penal, que é uma outra e não necessária história.

E se o STF interpretar que o a Lei de 79 anistiou os crimes cometidos pelos agentes do Estado, há outros instrumentos jurídicos que possam ser utilizados? E caso o STF faça essa interpretação, como o Brasil ficará diante da comunidade internacional, visto que é signatário de tratados e pactos internacionais? É possível que o país sofra sanções internacionais por não punir os torturadores da ditadura?
Por mais que se tenha respeito à autoridade do STF, não é de se omitir que o julgamento de improcedência será frustrante e responsável pelo aniquilamento da nossa já combalida auto-estima cidadã. Nossos irmãos chilenos, argentinos e por aí afora tem boas razões para estranhar a nossa fragilidade institucional. Mas existe o recurso dos tratados internacionais e do acesso às cortes internacionais de direitos humanos, que certamente serão acionadas, como aliás já foram no caso do Araguaia. Não vemos como fugir a uma condenação no seio da Corte Interamericana, o que implica em sanções.

Como avalia o parecer da Advocacia Geral da União em relação à ADPF?
A leitura do parecer é frustrante. Seu conteúdo é conflitante com a diretriz constitucional de que ao Ministério Público cabe defender a ordem jurídica e o regime democrático. Não se trata de condenar o parecer contrário, mas sim de condenar o parecer superficial e simplificador de uma realidade histórica complexa, sintentizada na ideia de um acordo possível que inexistiu. Parece que nosso estimado e querido Procurador-Geral se esqueceu das palavras do General Figueiredo na cerimônia da assinatura da Lei da Anistia, quando ele ainda insistiu nos ideais da "revolução de 64". Parece que ele se esqueceu que anos anos depois, a emenda Dante de Oliveira foi votada debaixo do coturno do General Newton Cruz e sob declaração de estado de emergência. É uma covardia achar que alguém negociou com os militares, e este é o tom do parecer.