Um Novo Modelo de Ouvidoria na Defensoria Pública para o Acesso à Justiça - RJ - 04/03/2011

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
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A ESSENCIALIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA O ACESSO Á JUSTIÇA E NECESSIDADE DO OUVIDOR EXTERNO PARA SUA NATUREZA REPUBLICANA

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA/AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade estatutária o respeito absoluto e incondicional aos valores próprios do Estado Democrático de Direito e a promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, bem como a difusão da cultura jurídica democrática, pugna pela criação de defensorias públicas em todos os Estados da federação e perante todas as justiças, como forma de garantir a acessibilidade à justiça, dotadas de mecanismos de controle externo social por meio de ouvidorias externas.

O núcleo do Rio de Janeiro da Associação dos Juízes para a Democracia – AJD-Rio tem acompanhado o processo de escolha do novo Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e está consciente de que o Poder Judiciário só poderá efetivamente servir à sociedade se todos a ele tiverem acesso. A AJD-Rio defende a criação e o fortalecimento da Defensoria Pública em todo o país, e tal como acompanha o processo de instituição do Ouvidor Geral no Rio de Janeiro, participa do movimento para a criação da Defensoria Pública no Paraná e em Santa Catarina.

Ademais, por atuar na defesa dos direitos na perspectiva da emancipação social dos desfavorecidos, a AJD-Rio entende que a Defensoria Pública deve adotar postura ativa na tutela dos interesses dos destinatários de seus serviços, criando canais que permitam a constante veiculação das demandas sociais e o debate com a sociedade civil. Neste sentido, optou o legislador por criar um modelo diferente de Ouvidoria Geral, composto por membro não integrante da carreira, escolhido em lista tríplice formada pela sociedade civil. Portanto, espera a AJD-Rio a promoção de um amplo debate com a sociedade civil acerca do novo modelo de Ouvidoria a ser implementado, o que parece imprescindível para que seja atendido o objetivo do legislador de legitimar cada vez mais a atuação deste órgão viabilizador do acesso à justiça, consagrado na Constituição da República como direito fundamental.

Rubens R. R. Casara

João Luiz Duboc Pinaud

João Batista Damasceno

Coordenadores regionais