A Associação Juízes para a Democracia (AJD) protocolizou ofício à Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, manifestando a preocupação da entidade em razão de representação formulada por 23 (vinte e três) membros do Ministério Público contra o Juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho.
No ofício, a entidade, histórica defensora do aperfeiçoamento de mecanismos de controle externo sobre o Poder Judiciário, inclusive por intermédio de instituição de Ouvidorias Públicas com participação da sociedade civil, reitera a importância do exercício de representação, por qualquer do povo, contra autoridades públicas, conforme autorizado pela Constituição. Todavia, ponderou que a referida representação formulada por Promotores de Justiça pode configurar instrumento de intimidação contra a independência funcional dos juízes, essencial à independência do Judiciário enquanto Poder de Estado.
Tal ponderação decorre dos fundamentos que basearam a representação. Os 23 (vinte e três) Promotores de Justiça subscritores não imputaram objetivamente qualquer falta funcional praticada pelo Juiz Corcioli Filho. Limitaram-se a impugnar decisões do magistrado que privilegiava o controle rigoroso sobre a atividade policial, o diálogo em conflitos sociais e a regulação da atividade econômica.
A AJD reconhece que os membros do Ministério Público são titulares do direito – e do dever - de recorrer de decisões judiciais que não acolhem suas teses. Contudo, a representação à Corregedoria, via imputação genérica de falta funcional, não é o meio adequado a este fim, podendo configurar, a bem da verdade, um mecanismo de intimidação não só ao magistrado representado, mas a todos os Juízes que proferem decisões que garantem a aplicação das liberdades públicas previstas na Constituição em detrimento de recrudescimento do Estado policial ou do abuso do poder econômico.
AJD manifesta preocupação por representação de Promotores de Justiça apta a intimidar a independência dos juízes
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