Pauta do STF em debate: AJD e entidades parceiras cobram agilidade em casos sobre independência de juízes e Direitos Humanos

Fonte: Conectas Direitos Humanos


Aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal dois casos que dizem respeito à independência de juízes e ao papel que podem desempenhar na proteção de direitos humanos: a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5.070, cujo relator é o Min. Dias Tóffoli, e o Mandado de Segurança 33.078, de relatoria da Min. Rosa Weber. Diante da importância e relevância de um pronunciamento do tribunal, entidades de direitos humanos enviaram carta à presidente do STF, Min. Carmén Lucia, chamando atenção para a morosidade da tramitação dos casos e pedindo urgência nos julgamentos.

A ADI 5.070 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República em face da Resolução 617/2013 do TJ-SP que acabou com as Varas de Execução Criminal que existiam em 316 comarcas do Estado paulista e as substituiu por 10 departamentos centrais de execução, violando frontalmente dispositivos constitucionais. Essa centralização afasta ainda mais os presos de seus familiares, os advogados dos processos de execução e os juízes das unidades prisionais que, por lei, deveriam fiscalizar. Diversas entidades da sociedade civil já interpuseram amicus curiae apoiando o pedido da PGR para que a norma em questão seja declarada inconstitucional.

O julgamento do Mandado de Segurança nº 33.078 cuidaria, principalmente, de fazer valer importante decisão do Conselho Nacional de Justiça que busca padronizar, por meio de regras claras, objetivas e impessoais, os procedimentos acerca da designação de juízes auxiliares no país. Em decisão histórica, que fortaleceria os princípios da independência judicial e da inamovibilidade, o CNJ havia determinado ao TJ-SP que criasse novo procedimento acerca da designação desses juízes. Se cumprida, tal regulamentação protegerá a autonomia dos magistrados e evitará afastamentos do posto de trabalho motivados apenas por razões ideológicas, como o caso do juiz paulista Roberto Corcioli. Todavia, o TJ recorreu ao STF e a decisão foi suspensa em sede de liminar no referido Mandado de Segurança pelo ministro Ricardo Lewandowski, que atuava como plantonista em recesso do Judiciário. Também neste caso diversas entidades da sociedade civil já ingressaram como amicus curiae para que a segurança seja denegada e a decisão do CNJ gere efeitos imediatos.

“São casos paradigmáticos na medida em que tratam da garantia constitucional de acesso à justiça e da necessidade de independência do Poder Judiciário”, dizem a Conectas, a AJD (Associação Juízes para a Democracia) e o IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa, na carta que assinam conjuntamente.

Uma cópia da carta também foi enviada ao ministro Dias Toffoli, relator da ADI 5.070, e à ministra Rosa Weber, relatora do Mandado de Segurança nº 33.078, para que a tramitação dos casos seja agilizada e os casos sejam finalmente liberados para julgamento.