A AJD tem defendido, como bandeira histórica, a importância da utilização plena do indulto como importante ferramenta de correção de distorções no sistema punitivo, notadamente no que diz respeito à população carcerária feminina, composta, em sua maior parte, por mulheres jovens, mães solteiras, em situação de vulnerabilidade social, de baixa escolaridade, condenadas pela movimentação de pequenas quantidades de entorpecentes (dados do INFOPEN).
Neste sentido, a AJD participou, em 2.016, representada pelo Conselheiro Eduardo Galduróz, de audiência pública sobre o tema, realizada no Ministério da Justiça, oportunidade em que reforçou a necessidade da concessão de indulto principalmente a mulheres condenadas a penas inferiores a 5 anos de reclusão, notadamente por tráfico de entorpecentes (relembrando-se o caráter não hediondo de sua figura privilegiada), com especial atenção àquelas que tenham filhos menores de 18 anos.
Daí porque a edição do Decreto n° 8.940/2016, que, pela primeira vez na história, concedeu o indulto a condenados pelo crime de tráfico privilegiado (artigos 1°, §§ 1° e 2° e 4°, caput) é recebida pela AJD como uma importante conquista na luta pela limitação dos abusos do poder punitivo estatal e do encarceramento massivo e desnecessário da população vulnerabilizada.
Indulto para mulheres condenadas por tráfico privilegiado: uma importante conquista da AJD
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