NOTA DE APOIO AO MAGISTRADO JOÃO MARCOS BUCH

A Associação Juízes para a Democracia (AJD), entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre seus objetivos estatutários o respeito aos valores próprios do Estado Democrático de Direito, vem, diante dos recentes ataques a João Marcos Buch, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e Corregedor do Sistema Prisional da Comarca de Joinville, manifestar-se nos seguintes termos:



1. A Constituição Federal de 1988, ao romper com o regime ditatorial até então vigente, proclamou o Brasil como um Estado Democrático de Direito, fundado no respeito à dignidade da pessoa humana e destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.



2. Ainda, como símbolo da transição entre o autoritarismo e a democracia, a Constituição traz a previsão do princípio do juiz natural e da garantia ao devido processo legal a todo indivíduo (artigo 5º, incisos LIII e LIV). Tais disposições, contudo, somente são passíveis de concretização quando assegurada a independência funcional dos magistrados brasileiros, o que se dá por meio do exercício da atividade judicial de forma imparcial e livre de quaisquer pressões, ameaças e interferências voltadas à aniquilação da motivada convicção.



3. É preocupante, assim, que um magistrado seja pessoalmente atacado por suas decisões e ações, de forma anônima, numa clara tentativa de intimidação do exercício autônomo de sua função. Os direitos e garantias fundamentais, dentre os quais se encontra o de ser julgado por autoridade imparcial e imune a pressões internas e externas, são fruto de luta incessante que não admite retrocesso, sendo certo que a independência funcional é prerrogativa popular, e não privilégio do juiz.



4. O Poder Judiciário não é instrumento de vingança privada, mas garante dos direitos e liberdades do cidadão, seja ele de qualquer origem, sexo, cor, idade, etc. Ademais, é certo que o cumprimento da Constituição Federal e de seus preceitos atinge presas e presos, os quais não perdem o status de "pessoas humanas” pelo fato de se encontrarem sob a custódia do Estado.



5. Nesse sentido, o incansável trabalho realizado pelo magistrado João Marcos Buch,voltado à ressocialização e ao resgate da dignidade dos detentos de Joinville/SC, além de revelar irrestrita observância à Constituição Federal, traduz sua vocação à uma magistratura independente e voltada aos indivíduos vulneráveis. Não por outro motivo, é nacionalmente reconhecido por inúmeros projetos inovadores desenvolvidos junto a pessoas presas, envolvendo literatura, música e teatro na penitenciária de Joinville/SC.



Assim, a Associação Juízes para a Democracia (AJD) manifesta absoluto REPÚDIO a toda e qualquer forma de intimidação da atuação do magistrado João Marcos Buch, destacando sua importância, no atual cenário de desmonte dos direitos e garantias do cidadão, como agente transformador da caótica realidade que assola os presídios brasileiros e na implementação de um sistema de justiça humanizado. Ainda, externa-se APOIO ao magistrado, lembrando que todo ataque à sua independência significa, em último grau, ataque à democracia e ao povo brasileiro.