COPAJU emite nota de pesar para Papa Francisco I
A Junta Diretiva do Comitê Pan-Americano de Juízas e Juízes pelos Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana (COPAJU) deseja expressar sua profunda tristeza pelo falecimento de Sua Santidade o Papa Francisco. Em sua carta de 4 de junho de 2018 às/aos participantes da Primeira Jornada sobre Direitos Sociais e a Doutrina Franciscana, realizada no 4 de junho de 2018 na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires (Argentina), o Papa Francisco assinalou: “A organização dos povos, dos Direitos sociais, o exercício da democracia merecem, então, uma análise séria. Os atores judiciais são centrais neste processo, e devem assumir com responsabilidade e inteireza o rol político institucional para o qual foram ungidos, sem esquecer nunca, e acima de tudo, que são seres humanos, e que se devem a outros seres humanos. Se devem a sua comunidade, a sua família e a sua pátria e, por certo, para aqueles que crêem, recordo que se devem ao caminho que Deus lhes tem dado para transitar. Desejo que esta Jornada seja o início de várias mais, e que talvez confluam no futuro com outros países da região, e, por que não, entre regiões diversas afetadas por idênticos males e necessitadas de eficazes alternativas jurídico-normativas”. Exatamente um ano mais tarde, no 4 de junho de 2019, na Pontifícia Academia de Ciências Sociais (Casina Pio IV - Vaticano), constituía-se o COPAJU, e Francisco nos dizia: “… alegra-me que um dos objetivos deste encontro seja a conformação de um Comitê Permanente Pan-Americano de Juízes e Juízas pelos Direitos sociais, que tenha entre seus objetivos superar a solidão na magistratura, brindando apoio e assistência recíproca para revitalizar o exercício de sua missão”. Em 15 de agosto de 2023, o Santo Padre constituiu o COPAJU como Associação Privada de Fiéis de caráter internacional, erigida como pessoa jurídica dentro do ordenamento canônico (Quirógrafo Papal de 15/08/2023, publicado no Boletim da Santa Sede em 18/08/2023). Sem dúvida, COPAJU é parte da obra pontifícia de Francisco. Nosso desafio atual e vindouro é continuar com sua doutrina com relação à exigibildiade e justiciabilidade dos Direitos Sociais. O Santo Padre denunciou a vulneração da Justiça Social até em suas últimas expressões: “… Desumana é a economia na que noventa e nove valem mais que um. Entretanto, temos construído um mundo que funciona desse modo; um mundo de cálculos e algoritmos, de frias lógicas e interesses implacáveis…” (Meditações e orações para a Via Crucis de 2025 escritas pelo Santo Padre Francisco, comentário à VII estação, 18 de abril de 2025). Em sua homilia de ontem, 20 de abril (Domingo de Páscoa), quando se referia a Jesus, disse: “… não se lhe pode reduzir a um herói do passado, nem pensar nEle como uma estátua colocada na sala de um museu. Ao contrário, há que buscá-Lo, e, por isso, não podemos nos ficar imóveis. Devemos pôr-nos em movimento, sair a buscá-Lo: buscá-Lo na vida, buscá-Lo no rosto dos irmãos, buscá-Lo no cotidiano, buscá-Lo em todas as partes, menos naquele sepulcro”. O mesmo predicamos do Papa Francisco. Vamos a buscar a cada dia Francisco em sua doutrina destinada às pessoas vulneradas e descartadas, e a vamos colocar em ato, não vamos ficar imóveis. Assumimos a missão de concretizar uma de suas máximas lições: “NÃO HÁ DEMOCRACIA COM FOME, NÃO HÁ DESENVOLVIMENTO COM POBREZA, E MUITO MENOS JUSTIÇA NA INQUIDADE”. Roberto Andrés GALLARDO – Presidente (Argentina) Ana Inés ALGORTA LATORRE – Vice-presidenta (Brasil) Gustavo Daniel MORENO – Secretário (Argentina) Daniel David URRUTIA LAUBREAUX – Vogal (Chile) María Julia FIGUEREDO VIVAS – Vogal (Colombia) Janet Ofelia Lourdes TELLO GILARDI – Vogal (Perú) Tamila Ebrahimi IPEMA - Vogal (USA) Cidade Autônoma de Buenos Aires, 21 de abril de 2025
UFF anuncia disciplina pioneira sobre lawfare durante seminário sobre o tema
Aconteceu na manhã desta terça-feira (15), o seminário Lawfare: Diálogos entre o judiciário, a academia e a mídia. O evento foi realizado no salão nobre da Universidade Federal Fluminense (UFF), numa parceria entre a instituição de ensino e a Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB-RJ. O objetivo do seminário foi promover uma conscientização sobre os efeitos nocivos desta prática de perseguição jurídica e política. Um dos momentos marcantes da programação foi a homenagem às vítimas do lawfare. “Há cerca de 2.500 vítimas de lawfare no país, número que representa vidas humanas afetadas por estas questões. Nos últimos dois anos já realizamos seminários e debates em prol desta causa, geramos pareceres, prestamos apoio e seguiremos mantendo estas atividades”, afirmou Luciano Tolla, presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OAB-RJ. A associada Raquel Braga esteve presente no seminário representando a Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) e a Rede Lawfare Nunca Mais. Ela compôs a mesa de abertura do evento. “Considero essa junção lawfare e fascismo muito correlata. Fascismo tardiamente identificado é fascismo instalado”, afirmou. Raquel também reconheceu os avanços sobre o tema. “A luta está avançando. Falta resolver as pendências dos vitimados que ameaçam retornar com força nas eleições de 2026”, concluiu. Outro destaque no seminário foi o anúncio da criação de disciplina voltada ao estudo do lawfare na grade curricular do curso de Direito da UFF, algo que será pioneiro no Brasil. “Essa disciplina vai nos ajudar a expor o uso político do sistema de justiça e nos permitir entender melhor prisões, projetos de lei e outros métodos injustos”, disse Rafael Borges, Secretário-Geral da OAB-RJ. Também colaboraram para a organização do seminário a Rede Lawfare Nunca Mais, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e a AJD.
AJD foi admitida como amicus curiae na ADPF 1207
Imagem: Freepik A Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD) ingressou como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1207, no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação, movida pelo PSOL e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), busca permitir que profissionais de saúde, capacitados e regulamentados, além de médicos, possam conduzir procedimentos de abortos legais no Brasil. As entidades argumentam que a restrição atual — baseada no Art. 128 do Código Penal — dificulta o acesso ao aborto legal, agravando a violação de direitos em razão da escassez de profissionais e serviços. Também destacam que essa norma reflete uma visão desatualizada da medicina, datada do início do século XX. A Organização Mundial da Saúde (OMS), no manual Abortion Care Guideline, reconhece que o aborto é um procedimento seguro e de baixa complexidade, podendo ser realizado por diversos profissionais da saúde e, em alguns casos, até autoadministrado pela gestante. A AJD defende que limitar a realização do aborto apenas a médicos é desproporcional, dado o baixo risco do procedimento. Para a entidade, permitir que outros profissionais capacitados realizem o aborto é um passo essencial para garantir os direitos das mulheres e reduzir as desigualdades estruturais que conformam a sociedade nacional, sobretudo nos casos legalmente permitidos. Sobre amicus curiae O estatuto do amicus curiae (amigo da corte em latim) está previsto no artigo 138 do Código de Processo Civil, como uma modalidade de intervenção de terceiros e consiste na participação de pessoa física ou jurídica, como órgãos, instituições ou associações em processos cuja matéria seja muito relevante, o tema seja muito específico ou tenha grande repercussão na sociedade. Sua função é trazer informações importantes para a solução da demanda, no entanto o amicus curiae não tem as mesmas prerrogativas das partes no processo, ou seja, não pode fazer pedidos ou apresentar recursos quanto ao mérito da questão.