O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se existe vínculo empregatício entre "motoristas de aplicativo” e empresa criadora e administradora da plataforma digital. Neste primeiro momento, em deliberação unânime do Plenário Virtual, foi reconhecida que a matéria tem repercussão geral, ou seja, é relevante do ponto de vista social, jurídico e econômica e ultrapassa os interesses das partes envolvidas no processo.
A questão é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1446336 (Tema 1291), apresentado ao STF pela plataforma Uber, que narra existirem mais de 10 mil processos sobre tema tramitando nas diversas instâncias da Justiça trabalhista. O julgamento de mérito, fase em que o colegiado irá decidir se há ou não vínculo trabalhista, será realizado pelo Plenário em sessão a ser agendada posteriormente. A decisão a ser tomada pelo Tribunal será aplicada aos demais processos semelhantes na Justiça.
O relator do caso, Ministro Edson Fachin, realizou uma Audiência Pública com diversas entidades entre os dias 9 e 10 de dezembro de 2024 para ouvir os argumentos sobre o caso. A Juíza do Trabalho aposentada, Magda Biavaschi, esteve presente na sessão representado a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), ela também é membra da Associação Juízas e Juízes para a Democracia (AJD). Ambas as entidades defendem a existência de vínculo entre tais empresas e os profissionais que atuam em suas plataformas.