Jorge Luiz Souto Maior Juiz do trabalho, professor da Faculdade de Direito da USP. Yes! Nós temos bananas Bananas pra dar e vender Banana menina, tem vitamina Banana engorda E faz crescer Vai para a França o café Pois é! Para o Japão o algodão Pois não! Pro mundo inteiro Homem ou mulher Bananas para quem quiser Mate para o Paraguai Não vai Ouro do bolso da gente Não sai Somos da crise Se ela vier Bananas para quem quiser (João de Barro – Braguinha – e Alberto Ribeiro - 1938) Muito se tem dito sobre a crise econômica e suas possíveis repercussões na realidade social brasileira. Essa história ainda está em curso e como somos, de um modo ou de outro, partícipes dela, torna-se muito difícil ter total compreensão do que se passa. Como se costuma dizer, não é fácil ver toda a cena quando a integramos como atores. De todo modo, essa é uma tarefa que se deve realizar, pois a vida não é uma inexorabilidade. Várias são as lições da crise. Uma leitura otimista pode até extrair vários efeitos benéficos do que se tem verificado até aqui. Mas, nesta altura uma abordagem crítica mais contundente faz-se necessária, por conta da constatação de que muitos têm se valido da crise como mero argumento para continuar jogando o jogo da vantagem a qualquer custo, desvinculados de qualquer projeto de sociedade. Para não inviabilizar a crença em tal projeto, é essencial que a sociedade brasileira, junto com seus poderes instituídos, firme, enfim, uma posição clara a respeito da crise. Para tanto, primeiramente, devemos lembrar que a crise é nossa velha conhecida, como revela a música em epígrafe. No Brasil, ela esteve presente em quase todos os momentos de nossa história. Em termos de relações de trabalho, o argumento da “crise econômica”, como forma de justificar uma reiterada reivindicação de redução das garantias jurídicas de natureza social (direitos trabalhistas e previdenciários), acompanha o debate trabalhista desde sempre. Se alguém disser que “agora, no entanto, é prá valer”, deve assumir que antes era tudo uma grande mentira... E se assim for dito, que força moral se terá para fazer acreditar no argumento da crise atual? Não se pode olvidar, também, que mesmo quando o Brasil vivenciou, de 1964 a 1973, aquilo que se convencionou chamar de “milagre brasileiro”, por obra da política econômica do regime militar (que não foge muito do modelo atual, apesar do bolsa-família), o tal “milagre econômico foi obtido à custa do empobrecimento da maioria da população, vez que uma de suas características era a concentração de renda. Assim, em 1970, os 50% mais pobres da população ficavam com apenas 13,1% da renda total, e os mais ricos (1% da população) embolsavam 17,8%” ¹. Exatamente por isto, a propósito do milagre brasileiro, Chico Buarque, em 1975, reclamou: “Cadê o meu?/Cadê o meu, ó meu?/Dizem que você se defendeu/É o milagre brasileiro/Quanto mais trabalho/Menos vejo dinheiro/É o verdadeiro boom/Tu tá no bem bom/Mas eu vivo sem nenhum/Cadê o meu?/Cadê o meu, ó meu?/Eu não falo por despeito/Mas, também, se eu fosse eu/Quebrava o teu/Cobrava o meu/Direito.” (Milagre Brasileiro, assinada com o pseudônimo de Julinho da Adelaide). Bem verdade que no começo da presente crise pouco se falou na relevância da diminuição do valor do trabalho, pois notório o fato de que o custo da produção não está na origem do problema. Este, com se reconhece, teve início no modo de financiamento de imóveis nos EUA, que, na seqüência, conduziu à quebra de Bancos, atingindo, num terceiro momento, o mercado produtivo, na medida em que muitas empresas, descapitalizadas, dependiam de empréstimos para desenvolver sua atividade produtiva. No entanto, sem que nada disso estivesse efetivamente ocorrendo no Brasil, em outubro de 2008, o Presidente da Vale do Rio Doce veio a público e reivindicou, desprovido de qualquer fundamento preciso, uma flexibilização das leis trabalhistas do país, como forma de combater os efeitos da crise financeira. Deflagrou-se, a partir daí, um movimento, claramente organizado, sem uma necessária vinculação a reais situações de crise, pelo qual várias grandes empresas, sobretudo multinacionais, começaram a anunciar dispensas coletivas de trabalhadores, para fins de criar um clima de pânico e, em seguida, pressionar sindicatos a cederem quanto à diminuição de direitos trabalhistas e buscar junto ao governo a concessão de benefícios fiscais. Na Grande mídia iniciou-se uma propaganda em torno dos instrumentos jurídicos a serviço das empresas para resolverem seus problemas econômicos: suspensão do contrato de trabalho; redução salarial por negociação coletiva; e dispensas coletivas e muitos foram, em concreto, os efeitos produzidos nesta direção (acordos coletivos com redução de direitos ou dispensas coletivas). Essa corrida passando por cima dos direitos trabalhistas é totalmente injustificável por pelo menos três motivos. Primeiro, porque não estando o custo do trabalho na origem da crise nada autoriza dizer que a sua redução possa ser fator determinante para que a crise seja suplantada. Segundo, porque já se pode verificar o quanto se apresentou precipitada e oportunista tal atitude. Com efeito, em fevereiro de 2009, registrou-se um aumento do nível de emprego formal, sobretudo nos setores de serviços; construção civil; agricultura e administração pública². A própria Companhia Vale do Rio Doce, que iniciou esse movimento irresponsável, se viu obrigada a informar que no quarto trimestre de 2008, quando anunciou dispensas coletivas de trabalhadores, obteve um lucro líquido de R$10,449 bilhões, o que representa um aumento de 136,8% em relação ao mesmo período do ano anterior, quando a empresa obteve um lucro líquido de R$ 4,411 bilhões. A Bovespa acumula alta de 11% no mês de março de 2009³. A venda de automóveis, segundo se argumenta, em razão da redução do IPI, sofreu um aumento de 11%4. As vendas do comércio varejista subiram 1,4% em janeiro com relação a dezembro do ano passado, segundo noticiou o IBGE. Nos últimos 12 meses até janeiro de 2009, as vendas do varejo nacional acumulam alta de 8,7%. A EMBRAER, que dispensou 4.200 empregados, está sob investigação do Ministério do Trabalho, acusada de ter fornecido bônus de R$50 milhões a 12 diretores e de ter efetuado a contratação de 200 empregados terceirizados (fatos negados pela EMBRAER como verdadeiros). Em terceiro lugar, mesmo que a crise fosse o que se apresentava – e ainda há dúvidas quanto ao que possa efetivamente ser – é grave, de todo modo, a ausência de uma compreensão histórica. Ora, os argumentos de dificuldade econômica das empresas; a alegação de que elas seriam obrigadas a fechar se fossem obrigadas a dar aumento de salário ou estabelecer melhores condições aos trabalhadores, sobretudo no que tange a limitação da jornada, salário mínimo e férias; que é melhor um trabalho qualquer a nenhum; que é mais saudável para as crianças de 05 a 10 anos se dedicarem à disciplina do trabalho subordinado durante 8 ou mais horas por dia do que ficarem nas ruas desocupadas; que é preciso primeiro propiciar o sucesso econômico das empresas de forma sólida para somente depois pensar em uma possível e progressiva distribuição da riqueza produzida; que a livre iniciativa não pode ser obstada pela interferência do Estado; foram uma constante no período de formação da Revolução Industrial e se reproduziram por mais de cem anos até que em 1914, sem qualquer possibilidade concreta de elaboração de um novo arranjo social, o mundo capitalista entrou em colapso. Foi assim que ao final da 1ª. guerra mundial, em 1919, com a criação da OIT, reconheceu-se, expressamente, que “uma paz universal e durável só pode ser fundada sobre a base da justiça social” e que em “havendo condições de trabalho que impliquem para um grande número de pessoas a injustiça, a miséria e privações, isso gera um tal descontentamento que a paz e harmonia universal são postas em perigo, sendo urgente melhorar as condições de trabalho, por exemplo, no que concerne à fixação de uma duração máxima da jornada e da semana de trabalho, ao recrutamento de mão-de-obra, à luta contra o desemprego, a garantia de um salário que assegure condições de existência razoáveis, à proteção dos trabalhadores contra as doenças em geral e profissionais e os acidentes do trabalho, à proteção das crianças, dos adolescentes e das mulheres, às aposentadorias por idade e por invalidez, à defesa dos interesses dos trabalhadores no exterior; à afirmação do princípio ‘trabalho igual, salário igual’, à afirmação do princípio da liberdade sindical...” (Preâmbulo da Constituição da OIT) A instituição da OIT foi mesmo um marco na história da humanidade, pois que conduziu os trabalhadores ao centro de poder. Com efeito, enquanto em muitos países ainda não havia sequer o sufrágio universal, os trabalhadores foram integrados à assembléia deliberativa da OIT em pé de igualdade com Estados e representantes dos empregadores. Os direitos dos trabalhadores (os direitos sociais em geral) ganharam, assim, relevo como instrumento de reorganização do todo social, passando a se integrar às Constituições de diversos países. O argumento da dificuldade econômica das empresas, portanto, precede à formação dos Direitos Sociais. Esses argumentos que estiveram presentes na formação do capitalismo, quando a situação de crise social e econômica era uma evidência incontestável, não foram válidos para impedir o surgimento dos direitos trabalhistas, o que serve para demonstrar que o Direito do Trabalho tem razão de ser exatamente em épocas de crise, servindo como modelo de reorganização social. Em outras palavras, as crises econômicas e sociais mais do que servirem como justificativa para a retração dos direitos sociais são, em verdade, o fundamento da sua própria existência. É fato que a forma oportunista como algumas empresas se colocaram diante da crise, agindo de modo a desconsiderar o interesse de toda a comunidade, acuando sindicatos a fim de auferir a redução de direitos trabalhistas e pressionando o Estado para recebimento de incentivos fiscais, acabou por provocar uma reação de certo modo inesperada (mas, não indesejada) do Judiciário frente às atitudes unilaterais de empresas de reincidirem unilateralmente contratos de trabalho. Instigado a intervir de forma responsável em um sério problema de ordem conjuntural (o desemprego), o Judiciário, sabendo que sua posição estabeleceria um paradigma de conduta social, teve a consciência de efetivar o preceito constitucional de que a economia rege-se com base no postulado da justiça social e o fez por intermédio da aplicação dos princípios da boa-fé, do abuso de direito, da função social da propriedade, da responsabilidade social, e da preservação da dignidade humana, sem desconsiderar o princípio da livre-iniciativa. O Judiciário trabalhista brasileiro, em duas relevantes decisões, uma do TRT da 2ª. Região, Relatora Des. Ivani Contini Bramante, e outra do TRT da 15ª. Região, Relator Des. José Antônio Pancotti, abriu a porta para a avaliação do mérito das dispensas de trabalhadores. Desse modo, não é mais a mera vontade unilateral das empresas que Vale para o efeito de conduzir pessoas ao desemprego, pois, afinal, o desemprego é um problema social (e pessoal) extremamente relevante e precisa ser precedido da necessária avaliação dos poderes instituídos. Mesmo considerando que as decisões em questão pudessem ter avançado ainda mais, vez que a declaração da abusividade conduziria ao necessário revigoramento dos vínculos de emprego, com conseqüente reintegração e pagamento de salários vencidos e vincendos, com expedição de ordem judicial para cumprimento imediato, não se pode deixar de atribuí-las o grande mérito de terem conduzido o problema das dispensas coletivas a outro patamar de discussão jurídica, o que, por óbvio, se alastra, pela mesma razão e pelos mesmos fundamentos, para o aspecto pertinente aos limites das negociações que reduzam direitos dos trabalhadores. Neste último aspecto, aliás, tem-se recobrado a noção de que os instrumentos coletivos de natureza normativa (acordos coletivos, convenções coletivas e sentenças normativas) têm por objetivo único melhorar as condições sociais e econômicas do trabalhador, não se prestando, pois, à diminuição das garantias já auferidas. Esse considerável avanço jurídico, que pode, como dito, ser visto como um efeito benéfico da crise, não é suficiente, no entanto, para evitar uma leitura mais alarmante da situação presente, pois se, por um lado, a postura irresponsável de alguns segmentos empresariais, de pensar apenas na defesa de seus interesses individuais, acabou produzindo uma reação positiva do Judiciário (que não foi tão avançada como podia ter sido e que até já se encontra sob o risco de um recuo, conforme se extrai da recente manifestação do Presidente do TST, Min. Milton Moura França, junto ao Valor Econômico, sugerindo que a negociação coletiva pode ser utilizada para reduzir direitos trabalhistas legalmente previstos), gera, por outro lado, um tremor considerável na idéia de se apresentar como viável o projeto de uma sociedade capitalista desenvolvida a partir de um pacto de solidariedade, sobretudo por conta das incoerências, que se mostram às claras, na presente crise. Ora, muitas empresas “modernas” falam de sua responsabilidade social, do seu dever de cuidar do meio-ambiente, de ajudar pobres e necessitados, mas quando se vêem diante de uma possível redução de seus lucros, não têm tido o menor escrúpulo em defender abertamente o seu direito de conduzir trabalhadores ao desemprego, sem lhes apresentar uma comprovada motivação. E, avaliada essa situação sob um prisma histórico, é impossível não se indignar com a constatação de que o capital durante anos a fio resistiu a qualquer tipo de negociação com os trabalhadores, impondo-lhes péssimas condições de trabalho, que só deixaram de existir, em concreto, depois de duas guerras mundiais, e, agora, para diminuir seus custos, avançando sobre as conquistas dos trabalhadores, defendem o diálogo e a concretização de negociações. Ainda historicamente falando, não é menos repugnante perceber como a classe burguesa dominante idolatra sua Revolução, a Francesa, e abomina qualquer outro tipo de Revolução, mesmo na configuração de movimentos sociais reivindicatórios, apresentando como argumento a defesa da democracia, esquecendo-se, no entanto, que de democrática a Revolução Francesa nada teve e que somente se chegou à democracia graças aos movimentos operários e ao medo de uma Revolução socialista (o que não significa pôr-se, aqui, em defesa de qualquer forma de regime ditatorial, mesmo que em nome da justiça social). Numa perspectiva internacional, cumpre denunciar a postura de algumas empresas multinacionais que pregam para os países “periféricos” um código de conduta, baseado na precarização das condições de trabalho, para favorecer a manutenção dos ganhos que servem para o financiamento dos custos sociais em seus países de origem, o que, por certo, acaba sendo fator decisivo para eliminar qualquer espírito de solidariedade proletária em nível internacional. Os pensadores europeus, que se intitulam formadores da ciência sócio-econômico, abominam qualquer tipo de alteração social mais contundente, pois, afinal, nenhum interesse há nisso para os países europeus, pelo menos por enquanto. Sua rede de proteção social vai bem obrigado. Então, com a exploração do trabalho nos países periféricos tudo se arranja... É hora mesmo de tirar as máscaras, de se apresentarem os fatos como eles são, pois, do contrário, continuaremos sendo ludibriados por debates propositalmente pautados fora da discussão necessária: o capitalismo tem jeito? Ninguém parece disposto a discutir isso. Os teóricos, mesmo com a evidência da crise em âmbito mundial, reinventam o capitalismo. Há dias atrás, em um Seminário realizado na Faculdade de Direito da USP, o professor alemão, Wolfgang Däubler, reconheceu, abertamente, que a livre-concorrência entre as empresas, que é, como se sabe, o postulado fundamental do capitalismo, produziu enormes males à humanidade, tendo sido, ademais, o que nos conduziu à presente crise (que se projeta na Alemanha como a mais grave de todos os tempos). No entanto, sem qualquer estipulação de pena pelos males causados (mais ou menos como o mero pedido de desculpas da Igreja católica pelos horrores da Inquisição), simplesmente defendeu uma reinvenção do capitalismo, preconizando a admissão do monopólio (ou do oligopólio)... Esse tipo de argumento e as posturas oportunistas adotadas pelas empresas multinacionais, que ditam as regras do capitalismo em um mundo globalizado e não se vinculam aos interesses dos projetos de sociedade por ventura existentes nos países onde apenas vislumbram uma exploração da mão-de-obra, fazem com que seja abalada a proposta de formatação de uma sociedade capitalista baseada em um autêntico pacto de solidariedade, ainda mais quando se percebe a integração de sindicatos de trabalhadores cumprindo o papel de favorecer as empresas mesmo no jogo político frente ao Estado, assumindo a lógica de que é melhor um emprego qualquer do que sair em defesa concreta da melhoria constante da condição de vida dos trabalhadores. Vide, neste sentido, a notícia, publicada no Jornal Folha de São Paulo, edição de 24/03/09, p. B-7, segundo a qual o sindicato de trabalhadores aceitou formalizar, com a empresa Pirelli, um acordo coletivo com redução de salários e jornada por dois meses, em troca de garantia de emprego até julho (quatro meses), e ainda se comprometeu a ir à Brasília “pedir para o governo estender ao setor da borracha o acordo que prevê a redução do IPI cobrado na venda de veículos”. Falando de forma clara e aberta: se a crise é do modelo capitalista não se pode deixá-lo fora da discussão. No entanto, hipoteticamente falando, na avaliação de um atropelamento, estamos culpando o sujeito que estava atravessando a rua na faixa, deixando de lado o motorista que trafegava bem acima do limite de velocidade permitida para o local. O capitalismo baseia-se na concorrência. Um capitalismo desregrado faz com que a concorrência não encontre limites. Não há espaço nessa lógica para conflitos éticos. A obtenção de lucro impulsiona a ação na busca de um lucro ainda maior. Os investimentos especulativos, por trazerem lucros fáceis, então, são, naturalmente, insaciáveis. Em um mundo marcado pelo avanço tecnológico, as repercussões especulativas e mesmo os lucros pela produção concretizam-se muito rapidamente. Não há tempo para reflexão e até mesmo para elaborar projetos a longo prazo. Assim, restam potencializados os riscos e a sociedade tende ao colapso, sobretudo pela perda de valores éticos e morais, afinal, não é só de sucesso econômico que se move a humanidade, embora seja conveniente deixar registrado que só a satisfação espiritual não basta, pois sem justiça social não há sociedade alguma. Estas parecem ser as reflexões necessárias para o presente momento. Não é mais possível que fiquemos apenas tentando salvar os ganhos dos trabalhadores diante das investidas de alguns segmentos empresariais. O debate deve extrapolar o conflito localizado entre trabalhadores e empresa determinados e atingir o espectro mais amplo do arranjo sócio-econômico. Neste prisma, se as objeções quanto à necessária incidência dos preceitos do Direito Social forem intransponíveis, apresentando-se como autênticos empecilhos ao desenvolvimento econômico, por gerarem um custo que obsta a necessária inserção na concorrência internacional, a questão não se resolve simplesmente acatando a redução das garantias sociais, vez que estas estão integradas a um projeto de sociedade. Diante de uma constatação dessa ordem, haver-se-á, então, primeiro, que reconhecer a inutilidade do Direito Social para a concretização da tarefa a que se propôs realizar, qual seja, a de humanizar o capitalismo e de permitir que se produza justiça social dentro desse modelo de sociedade, e, segundo assumir a inevitabilidade do caráter autodestrutivo do capitalismo, inviabilizando-o como projeto de sociedade, vez que a desregulação pura e simples do mercado já deu mostras de ser incapaz de desenvolver a sociedade em bases sustentáveis – tendo-se como prova, conforme a realidade já vivenciada em outros países, a presente crise econômica. Em termos concretos, duas são as alternativas que se apresentam para o momento e que devem ser tomadas com urgência: a) ou fazer valer de forma eficaz, irredutível e inderrogável os direitos sociais, preservando a dignidade humana e ao mesmo tempo mantendo a esperança da efetivação de um capitalismo socialmente responsável, o que exige, além de não se preconizar que os trabalhadores paguem a conta em tempos de crise, a implementação de uma efetiva “ética nos negócios”, baseada no respeito à dignidade da pessoa humana, na democratização da empresa (permitindo co-gestão por parte dos trabalhadores, além de participação popular e institucional), em uma distribuição real de lucros e na formulação de projetos a longo prazo, também não acatar a lógica da terceirização (que transforma pessoas em coisas de comércio); não transformar homens em Pessoas Jurídicas para se servir de seus serviços pessoais de forma não-eventual; não se valer de cooperativas de trabalho ou contratos de estágio (além de outras formas) com o objetivo de fraudar a aplicação da legislação trabalhista; não impulsionar um sistema cruel de rotatividade da mão-de-obra; não assediar moralmente os trabalhadores, sobretudo mediante a ameaça do desemprego; não utilizar mecanismos de subcontratação, transferindo para empresas descapitalizadas parte de sua produção, pois que isso abala a efetividade dos direitos dos trabalhadores; não institucionalizar um sistema de banco de horas com o único propósito de prorrogar a obrigação quanto ao efetivo pagas horas extras com o adicional constitucionalmente previsto; e não deixar de cumprir obrigações legalmente previstas, tais como, anotar a CTPS do trabalhador, não exigir horas extras de forma habitual, não pagar as horas extras prestadas, não cuidar do meio ambiente do trabalho etc, com a intenção de, depois, forjar acordos, com quitação de todos os direitos, perante a Justiça do Trabalho... Como se vê, nesta primeira alternativa, de viabilidade do capitalismo, a solução dos problemas da crise não se resume à cômoda aceitação da intervenção do Estado na lógica de mercado. É preciso que o sentido ético se insira na ordem produtiva. Por exemplo, de nada servem as iniciativas de incentivo à produção ou à construção civil, se os produtos e obras se realizarem por intermédio de mecanismos de supressão dos direitos dos trabalhadores, pois que isso além de significar um desrespeito à ordem jurídica representa, também, uma forma de agressão ao ser humano, quebrando, assim, toda possibilidade de pacto social. Para implementação desse projeto, já inscrito na Constituição brasileira, exercem papel decisivo a parcela consciente do empresariado nacional, além do Estado e do mercado consumidor a partir de uma atitude à base de sanções e prêmios. b) ou iniciar a elaboração de um projeto de outro modelo de sociedade a partir dos postulados socialistas de divisão igualitária dos bens de produção e da riqueza auferida. Afinal, se dentro da lógica capitalista não for viável concretizar os preceitos supra, que estão inseridos no contexto dos direitos humanos inderrogáveis, previstos em Declarações e Tratados internacionais, assim como em nossa própria Constituição, impondo-se a hegemonia do raciocínio que caminha na direção da redução das garantias sociais, com aprofundamento das desigualdades e retrocesso no nível da condição humana, por que continuar seguindo esse modelo? Não desconsiderando a importância de avançar o debate para além do capital, e sem ser piegas, mas me deixando levar pelo embalo da comoção gerada pelo filme, “Palavra Encantada”, destaco, por ora, a emergência de um compromisso entre sociedade civil e seus poderes instituídos, pelo qual se deixe claro a todos que menosprezam os postulados jurídicos e éticos fincados na Constituição Federal que a nação brasileira não está disposta a entregar sua riqueza, hoje representada por seus muitos braços, que somente se apresentarão gratuitamente para, no máximo, ofertar uma banana! São Paulo, 24 de março de 2009. ¹. Rubens Vaz da Costa, apud, José Jobson de A. Arruda & Nelson Piletti, Toda a História: história geral e história do Brasil, Ed. Ática, 2002, p. 436. ². Cf. http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u536582.shtml. ³. Cf. reportagem da Folha de São Paulo, p. B-3, de 24/03/09. 4. Cf. noticia a rádio CBN: http://cbn.globoradio.globo.com/editorias/economia/2009/03/13/COM-ALTA-DE-11-VENDA-DE-VEICULOS-PUXA-EXPANSAO-DO-COMERCIO-EM-JANEIRO.htm.